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materia nº 89/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de providências para a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério.
native_id1637

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2025-10-03 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-10-01 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br -contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 089/2025 
Indica ao Executiva Municipal a adoção de providências para a 
atualização do piso salarial dos profissionais do magistério. 
PROTOCOLO GERAL 48912025 
Data: 0111012025 - Horário: 11 :35 
Laglalativo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, a adoção das providências necessárias para a atualização do piso salarial dos profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a legislação vigente. 
A Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, estabelece que o piso salarial dos profissionais do 
magistério deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro. Em cumprimento a essa determinação, a Portaria 
MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, fixou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para o exercício de 
2025 em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos). 
Apesar dessa regulamentação, a remuneração dos profissionais do magistério em ltaporanga ainda não foi 
atualizada, gerando uma defasagem em relação ao piso nacional. Essa situação compromete a valorização da 
categoria, impacta negativamente a motivação dos docentes e reflete diretamente na qualidade do ensino ofertado 
aos alunos da rede municipal. 
Cumpre destacar que essa demanda já foi apresentada anteriormente pelos nobres Vereadores lgor e 
Luciana, por meio das Indicações n!! 040/ 2025 e n2 045/ 2025, respectivamente, as quais ainda não foram atendidas 
pelo Executivo. Assim, esta nova Indicação tem por finalidade reforçar a necessidade imediata de implementação 
da medida, de modo a assegurar o cumprimento da legislação federal e promover a valorização dos profissionais da 
educação básica do município. 
Assim, este Vereador indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas, com a 
máxima celeridade que o caso requer, as providências cabíveis para a atualização do piso salarial dos profissionais 
do magistério. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel 
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