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materia nº 92/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaIndica ao Executivo Municipal a instalação de grelhas metálicas de proteção nos bueiros do Bairro Rio Verde e demais localidades do município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2025-10-03 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-10-02 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI – PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 – www.itaporanga.sp.leg.br – contato@itaporanga.sp.leg.br
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Indicação 092/2025
Indica ao Executivo Municipal a instalação de grelhas metálicas 
de proteção nos bueiros do Bairro Rio Verde e demais 
localidades do município.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que sejam adotadas as providências necessárias para a instalação de grelhas metálicas de proteção 
nos bueiros do Bairro Rio Verde e em outras ruas e bairros da cidade que apresentem a mesma necessidade.
A adoção dessa medida é de grande relevância, pois contribui para a segurança dos pedestres, evitando 
acidentes decorrentes de bueiros expostos ou de tampas danificadas. As grelhas metálicas de proteção funcionam 
como uma barreira eficaz contra o acúmulo de resíduos sólidos e demais materiais que, ao serem lançados nas vias, 
podem ser arrastados pela água da chuva e acabar provocando a obstrução dos bueiros. Tal situação, além de 
comprometer o escoamento adequado das águas pluviais, frequentemente resulta em alagamentos, degradação do 
asfalto e transtornos significativos à população.
Trata-se, portanto, de uma medida preventiva e de interesse público, que contribui para a melhoria da 
qualidade de vida da população, bem como para a adequada manutenção e conservação da infraestrutura urbana.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam tomadas as providências 
cabíveis ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 02 de outubro de 2025.
Igor Emanoel de Oliveira Proença
Vereador

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