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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 {Administrativo)
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Indicação 094/2025
Indica aa Executivo Municipal estudo de viabilidade poro
manutenção do funcionamento das creches municipais durante
as férias escolares.
PROTOCOLO GERAL 493/2025
Data: 02/10/2025 • Horário: 13:37
Legislativo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, seja avaliada a possibilidade de manter o
funcionamento das creches municipais durante o período de férias escolares, assegurando que as unidades possam
atender às crianças e às famílias que dependem desse serviço essencial.
Considerando que a creche é um direito garantido constitucionalmente e uma etapa fundamental no
desenvolvimento das crianças, ela constitui também um suporte indispensável para famílias que precisam conciliar
trabalho e cuidado dos filhos.
Durante o período de férias escolares, as creches municipais permanecem fechadas, o que ocasiona
diversas dificuldades para os pais e responsáveis que dependem desse serviço. A manutenção parcial ou integral das
unidades nesse período poderia atender a essa demanda social, garantindo que as famílias não sofram prejuízos
relacionados à falta de assistência às crianças e oferecendo continuidade no acompanhamento pedagógico e no
cuidado diário.
O Município é responsável pela educação infantil e detém autonomia para organizar seu calendário e as
formas de atendimento, desde que respeite as diretrizes e bases da educação nacional. Assim, a medida proposta
atende prioritariamente às necessidades das famílias, oferecendo suporte educativo e social durante o recesso
escolar e promovendo a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças.
Por fim, na hipótese de a Administração Municipal considerar necessária a regulamentação do
funcionamento e da organização das creches durante o período de férias por meio de lei específica, encaminho
como referência o projeto de lei do município de Juiz de Fora/MG, que tem como objetivo regulamentar a matéria.
O referido projeto serve apenas como exemplo, para que a administração possa avaliar a implantação desse modelo
ou outro que considere mais adequado à realidade de nosso município.
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam adotadas as providências
cabíveis ao caso acima apresentado.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 02 de outubro de 2025.
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