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materia nº 94/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaIndica ao Executivo Municipal estudo de viabilidade para manutenção do funcionamento das creches municipais durante as férias escolares.
native_id1642

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2025-10-03 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-10-02 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 {Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 {Legislativo) 
(15) 3565-1122-www.ltaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 094/2025 
Indica aa Executivo Municipal estudo de viabilidade poro 
manutenção do funcionamento das creches municipais durante 
as férias escolares. 
PROTOCOLO GERAL 493/2025 
Data: 02/10/2025 • Horário: 13:37 
Legislativo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, seja avaliada a possibilidade de manter o 
funcionamento das creches municipais durante o período de férias escolares, assegurando que as unidades possam 
atender às crianças e às famílias que dependem desse serviço essencial. 
Considerando que a creche é um direito garantido constitucionalmente e uma etapa fundamental no 
desenvolvimento das crianças, ela constitui também um suporte indispensável para famílias que precisam conciliar 
trabalho e cuidado dos filhos. 
Durante o período de férias escolares, as creches municipais permanecem fechadas, o que ocasiona 
diversas dificuldades para os pais e responsáveis que dependem desse serviço. A manutenção parcial ou integral das 
unidades nesse período poderia atender a essa demanda social, garantindo que as famílias não sofram prejuízos 
relacionados à falta de assistência às crianças e oferecendo continuidade no acompanhamento pedagógico e no 
cuidado diário. 
O Município é responsável pela educação infantil e detém autonomia para organizar seu calendário e as 
formas de atendimento, desde que respeite as diretrizes e bases da educação nacional. Assim, a medida proposta 
atende prioritariamente às necessidades das famílias, oferecendo suporte educativo e social durante o recesso 
escolar e promovendo a inclusão, o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças. 
Por fim, na hipótese de a Administração Municipal considerar necessária a regulamentação do 
funcionamento e da organização das creches durante o período de férias por meio de lei específica, encaminho 
como referência o projeto de lei do município de Juiz de Fora/MG, que tem como objetivo regulamentar a matéria. 
O referido projeto serve apenas como exemplo, para que a administração possa avaliar a implantação desse modelo 
ou outro que considere mais adequado à realidade de nosso município. 
Assim, este Vereador indica ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam adotadas as providências 
cabíveis ao caso acima apresentado. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 02 de outubro de 2025. 

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