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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOS~ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br
Requerimento 044/2025
Requer do Executivo Municipol informações detalhadas sabre a
situação das demandas apresentadas pela Escola Municipal de
Educação Infantil "Padre Osvaldo Guedes Paulo".
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações detalhadas sobre a
situação das demandas apresentadas pela Escola Municipal de Educação Infantil "Padre Osvaldo Guedes Paulo",
conforme segue:
1. Informar o motivo de a administração municipal ainda não ter adotado as providências necessárias
para atender às demandas de infraestrutura apresentadas pela unidade escolar, constantes no Ofício
n2 44/2025, apresentado em 06/08/2025;
2. Informar por que, até o presente momento, não houve sequer resposta oficial à solicitação
encaminhada pela Direção da escola;
3. Esclarecer se há previsão de realização das melhorias demandadas, discriminando prazos e etapas
planejadas;
4. Caso não haja previsão, informar quais os impedimentos administrativos, financeiros ou técnicos que
estão dificultando a execução das benfeitorias;
5. Informar, ainda, quais providências estão sendo adotadas pela administração municipal para sanar
tais dificuldades e garantir a execução das melhorias necessárias.
O presente requerimento tem como objetivo obter informações sobre as medidas adotadas pela
administração municipal diante das solicitações feitas pela E. M. "Pe. Osvaldo Guedes Paulo". A unidade escolar é
de grande importância para a comunidade, sendo reconhecida pela qualidade pedagógica e pela elevada procura
no período de matrículas. ,.,.--
A educação infantil é etapa essencial no processo de formação das crianças, e depende dir <amente de um
ambiente seguro e adequado para garantir o pleno aprendizado, a socialização e o desenvolvimen o dos educandos.
A manutenção preventiva e corretiva da estrutura física das escolas é um dever do poder público, ndispensável para
assegurar não apenas o bem-estar dos alunos, mas também a tranquilidade das famílias e o bo desempenho d
atividades pedagógicas.
Diante disso, é imprescindível que a administração municipal preste os devido
transparência à população e compromisso com a qualidade da educaç7 ú nicípio.
É o Requerimento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 29 de setembro de 2025.
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PROTOCOLO GERAL 481/2025
Data: 29/09/2025 • Horário: 10:50
Legialativo
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