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materia nº 47/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaRequer do Executivo Municipal informações sobre a execução financeira do Convênio nº 05/2023, a contabilização das despesas com médicos terceirizados e prestadores de serviços, bem como o planejamento para ampliação dos investimentos na atenção básica.
native_id1646

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-10-02 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T14:15:07.791153-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Requerimento 047/2025
Requer do Executivo Municipal informações sobre a execução
financeira do Convênio nº 05/2023, a contabilização das
despesas com médicos terceirizados e prestadores de serviços,
bem como o planejamento para ampliação dos investimentos
na atenção básica.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, expor e requerer o que segue:
Considerando que o Município de Itaporanga firmou com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das
Graças o Convênio nº 05/2023, com o objetivo de custear os serviços de Pronto-Socorro, urgência e emergência,
visando a implementação e incremento no atendimento de usuários do SUS, no valor total de R$ 5.664.000,00;
Considerando que, segundo o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
as despesas com médicos terceirizados e prestadores de serviços devem obrigatoriamente integrar o cômputo de
gastos com pessoal;
Considerando que o Município recebeu no ano de 2024 o montante de R$ 5.282.150,77 do Fundo Municipal
de Saúde, e que recentes ações judiciais promovidas pelo Ministério Público de Itaporanga apontam demandas
reprimidas na atenção básica;
Considerando que o Ministério Público de Contas de São Paulo entende haver uma inadequação nos gastos
destinados ao atendimento ambulatorial e hospitalar — focado na doença já instalada — em detrimento das ações
de prevenção e promoção da saúde no âmbito da atenção básica;
Requeiro as seguintes informações:
1. Qual a execução financeira detalhada do Convênio nº 05/2023, especificando valores destinados
ao custeio de pessoal, médicos terceirizados, encargos sociais e demais despesas?
2. As despesas com médicos terceirizados e prestadores de serviços estão sendo incluídas no
cômputo do limite de gastos com pessoal? Em caso negativo, qual a justificativa para a exclusão?
3. Qual o planejamento da Administração Municipal para readequar os repasses no próximo
convênio, de modo a ampliar investimentos na atenção básica? Encaminhar cópia do estudo ou
minuta.
O presente requerimento objetiva garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à
saúde, especialmente considerando a necessidade de fortalecimento da nossa atenção básica, em consonância com
os princípios constitucionais de eficiência, economicidade e legalidade.
É o Requerimento.
-1/2-
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Vereador
Câmara TI de ii sP
PROTOCOLO GERAL 495/2025
Data: 02/10/2025 - Horário: 13:48
Legislativo

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