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materia nº 48/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaRequer do Executivo Municipal informações sobre o pagamento da gratificação “CPD” aos servidores públicos municipais.
native_id1647

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-10-02 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T14:15:50.347867-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Requerimento 048/2025
“e M il TT sP
Requer do Executivo Municipal informações sobre o pagamento PROTOCOLO GERAL 496/2025
Data: 02/10/2025 - Horário: 13:49
da gratificação “CPD” aos servidores públicos municipais Legislativo
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações referentes ao
pagamento de gratificação denominada “CPD” no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme segue:
1. Confirmação da existência do pagamento de gratificação denominada “CPD” a servidores públicos
municipais;
2. Em caso positivo, informar:
a. A base legal (lei, decreto ou outro ato normativo) que autoriza o referido pagamento;
b. Arelação nominal dos servidores que percebem essa gratificação, com indicação do cargo
ocupado e da unidade administrativa de lotação;
c. Seareferida gratificação é paga de forma contínua durante todo o ano ou se há períodos
específicos em que é concedida.
O presente requerimento tem como objetivo assegurar o cumprimento do princípio da transparência e da
publicidade dos atos da Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, permitindo a devida
fiscalização e controle externo pelo Poder Legislativo Municipal.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 02 de outubro de 2025.
Vereador
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