WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“Acrescenta o inciso VII, do § 3º, do art. 48 da Lei
Complementar Municipal nº 137, de 24 de novembro
de 2016, em atendimento do dispositivo do § 10, do
artigo 4º, da Lei Federal nº 14.285/2021, e dá outras
providências.”
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso VII, do §3º, do art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 137,
de 24 de novembro de 2016, que passará a viger com a seguinte redação:
(...)
VII - na zona urbana, salvo outra disposição do Plano Diretor Municipal - PDM ou
em decorrência de estudos específicos sobre o lençol freático, as áreas de
preservação ambiental ao longo dos cursos d`água até 20 m (vinte metros) de
largura e fundos de vales serão de, no mínimo, 10m (dez metros) para cada lado do
leito e os inferiores a 10m (dez metros) de largura será de 05m (cinco metros) para
cada lado do leito e, ao redor das nascentes de água, no mínimo, raio de 50m
(cinquenta metros), salvo as exceções previstas na Lei Federal nº 12.651/2012
(Código Florestal Brasileiro), sendo o somatório dessas áreas computado como área
pública a ser doada ao município observando-se uma redução de 50% (cinquenta
por cento) no seu total;
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 137, de 24 de novembro
de 2016, permanecem inalterados.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 22 de setembro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2025
Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Prezado,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe no uso da prerrogativa que me é
conferida pelo artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº
15/2025, que dispõe sobre o acréscimo do inciso VII, do § 3º, do art. 48, da Lei
Complementar Municipal nº 137, de 24 de novembro de 2016, em atendimento do
dispositivo do § 10, do artigo 4º, da Lei Federal nº 14.285/2021, e dá outras providências.
O Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar a Lei Complementar
Municipal nº 137/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de
Itaporanga, para orientar projetos e execuções de quaisquer empreendimentos que prevejam
a instalação, expansão ou infraestrutura de assentamentos urbanos, buscando assegurar a
existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade nos processos
de parcelamento do solo para fins urbanos.
Assim, espera-se a aprovação do presente projeto com apoio unânime de todos os
demais pares desta colenda casa de Leis.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de estime consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 22 de setembro 2025.
Ofício nº 545/2025
Excelentíssimo Presidente
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2025, que
visa acrescentar o inciso VII, do §3º, do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº 137, de
24 de novembro de 2016, em atendimento do dispositivo do § 10, do artigo 4º, da Lei
Federal nº 14.285/2021, e dá outras providências.
Aproveito da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de estima
e consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP