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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAcrescenta o inciso VII, do § 3º, do art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 137, de 24 de novembro de 2016, em atendimento do dispositivo do § 10, do artigo 4º, da Lei Federal nº 14.285/2021, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2025-10-13 Aguardando emissão de Parecer da Comissão Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-10-13 Parecer Jurídico emitido Parecer Jurídico emitido.
2025-10-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2025-10-03 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-09-23 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 15, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. 
“Acrescenta o inciso VII, do § 3º, do art. 48 da Lei 
Complementar Municipal nº 137, de 24 de novembro
de 2016, em atendimento do dispositivo do § 10, do 
artigo 4º, da Lei Federal nº 14.285/2021, e dá outras 
providências.”
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso VII, do §3º, do art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 137, 
de 24 de novembro de 2016, que passará a viger com a seguinte redação:
(...)
VII - na zona urbana, salvo outra disposição do Plano Diretor Municipal - PDM ou 
em decorrência de estudos específicos sobre o lençol freático, as áreas de 
preservação ambiental ao longo dos cursos d`água até 20 m (vinte metros) de 
largura e fundos de vales serão de, no mínimo, 10m (dez metros) para cada lado do 
leito e os inferiores a 10m (dez metros) de largura será de 05m (cinco metros) para 
cada lado do leito e, ao redor das nascentes de água, no mínimo, raio de 50m 
(cinquenta metros), salvo as exceções previstas na Lei Federal nº 12.651/2012 
(Código Florestal Brasileiro), sendo o somatório dessas áreas computado como área 
pública a ser doada ao município observando-se uma redução de 50% (cinquenta
por cento) no seu total;
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 137, de 24 de novembro
de 2016, permanecem inalterados.
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 22 de setembro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2025
Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga/SP
Prezado,
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe no uso da prerrogativa que me é 
conferida pelo artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 
15/2025, que dispõe sobre o acréscimo do inciso VII, do § 3º, do art. 48, da Lei 
Complementar Municipal nº 137, de 24 de novembro de 2016, em atendimento do 
dispositivo do § 10, do artigo 4º, da Lei Federal nº 14.285/2021, e dá outras providências.
O Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar a Lei Complementar 
Municipal nº 137/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de 
Itaporanga, para orientar projetos e execuções de quaisquer empreendimentos que prevejam 
a instalação, expansão ou infraestrutura de assentamentos urbanos, buscando assegurar a 
existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade nos processos 
de parcelamento do solo para fins urbanos.
Assim, espera-se a aprovação do presente projeto com apoio unânime de todos os 
demais pares desta colenda casa de Leis.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de estime consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 22 de setembro 2025.
Ofício nº 545/2025
Excelentíssimo Presidente
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2025, que 
visa acrescentar o inciso VII, do §3º, do art. 48, da Lei Complementar Municipal nº 137, de 
24 de novembro de 2016, em atendimento do dispositivo do § 10, do artigo 4º, da Lei 
Federal nº 14.285/2021, e dá outras providências.
Aproveito da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, os protestos de estima 
e consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP

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