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PROJETO DE LEI Nº 21 DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Itaporanga, para
o período de 2026 a 2029 e dá
outras providências.
ARTIGO 1º - Esta Lei institui o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1.988,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados
em despesas correntes, de capital, outras delas decorrentes e
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e
IV, e será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual de cada exercício.
ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias
de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários
a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, com
indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das
despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas.
ARTIGO 3º - A exclusão ou alteração de
Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
Programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Lei de revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
ARTIGO 4º - A inclusão, exclusão ou alteração
de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por
intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, inserindo-se no respectivo Programa, as modificações
subseqüentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no
caput deste artigo fica o Poder Executivo, autorizado a adequar
as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei
Orçamentária Anual.
ARTIGO 5º - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem
prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua
inclusão.
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ARTIGO 6º - O Poder Executivo poderá alterar as
metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de, compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada de cada exercício, de
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e
a conjuntura do momento.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor em
01/01/2026, revogadas as disposições em contrário.
Município de Itaporanga/SP, 27 de agosto de 2025.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Trata o presente Projeto de Lei trazer de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública organizado em programas, estruturado
em ações, que resultem em bens e serviços para a população.
O referido Projeto traz o Plano Plurianual para o
quadriênio 2026-2029, de acordo com a Constituição Federal,
Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do Município.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
Fabio Bruno Gurgel Benini
Prefeito Municipal
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Itaporanga, 29 de agosto de 2025.
OFÍCIO Nº 511/2025
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de
Vossa Senhoria e dos demais Edis, em cumprimento ao
disposto na Constituição Federal, na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e na Lei Orgânica do
Município após discussão em audiência pública, o Projeto de
Lei trazendo o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-
2029.
Aproveito da oportunidade para reiterar a V. Sa. os
protestos de estima consideração e apreço.
Respeitosamente,
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal
Itaporanga/SP