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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre a doação de imóveis urbanos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e dá outras providências.
native_id1652

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-10-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2025-10-13 Aguardando emissão de Parecer da Comissão Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-10-13 Parecer Jurídico emitido Parecer Jurídico emitido.
2025-10-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2025-10-03 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-09-18 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI N° 24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a doação de imóveis urbanos a Companhia 
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de 
São Paulo – CDHU e dá outras providências.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga-SP, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Itaporanga-SP, Estado de 
São Paulo, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Itaporanga-SP autorizado a doar à COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os 
seguintes imóveis, que situados na cidade de Itaporanga-SP, especificados no parágrafo 
seguinte:
§1º os lotes a serem doados e respectivas quadras:
QUADRA A LOTE Nº ÁREA: M2 MATRÍCULA Nº
01 181,90 10.906
02 157,50 10.907
03 157,50 10.908
04 157,50 10.909
05 157,50 10.910
06 157,50 10.911
07 157,50 10.912
08 157,50 10.913
09 157,50 10.914
10 157,50 10.915
11 157,50 10.916
12 157,50 10.917
13 157,50 10.918
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14 181,80 10.919
QUADRA B LOTE Nº ÁREA: M2 MATRÍCULA 
01 184,27 10.920
02 157,50 10.921
03 157,50 10.922
04 157,50 10.923
05 157,50 10.924
06 157,50 10.925
07 157,50 10.926
08 157,50 10.927
09 157,50 10.928
10 157,50 10.929
11 157,50 10.930
12 157,50 10.931
13 157,50 10.932
14 181,27 10.933
15 181,27 10.934
16 157,50 10.935
17 157,50 10.936
18 157,50 10.937
19 157,50 10.938
20 157,50 10.939
21 157,50 10.940
22 157,50 10.941
23 157,50 10.942
24 157,50 10.943
25 157,50 10.944
26 157,50 10.945
27 157,50 10.946
28 174,88 10.947
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QUADRA C LOTE ÁREA: M² MATRICULA 
01 198,85 10.948
02 157,50 10.949
03 157,50 10.950
04 157,50 10.951
05 157,50 10.952
06 157,50 10.953
07 157,50 10.954
08 157,50 10.955
09 157,50 10.956
10 157,50 10.957
11 157,50 10.958
12 157,50 10.959
13 157,50 10.960
14 210,46 10.961
15 210,46 10.962
16 157,50 10.963
17 157,50 10.964
18 157,50 10.965
19 157,50 10.966
20 157,50 10.967
21 157,50 10.968
22 157,50 10.969
23 157,50 10.970
24 157,50 10.971
25 157,50 10.972
26 157,50 10.973
27 157,50 10.974
28 180,27 10.975
QUADRA D LOTE ÁREA: M² MATRICULA 
01 198,76 10.976
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1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
02 157,50 10.977
03 157,50 10.978
04 157,50 10.979
05 157,50 10.980
06 157,50 10.981
07 157,50 10.982
08 157,50 10.983
09 157,50 10.984
10 157,50 10.985
11 157,45 10.986
12 266,36 10.987
13 270,61 10.988
14 157,50 10.989
15 157,50 10.990
16 157,50 10.991
17 157,50 10.992
18 157,50 10.993
19 157,50 10.994
20 157,50 10.995
21 157,50 10.996
22 157,50 10.997
23 157,50 10.998
24 157,50 10.999
25 157,50 11.000
26 170,97 11.001
QUADRA E LOTE ÁREA:M² MATRICULA 
01 273,53 11.002
02 165,00 11.003
03 165,00 11.004
04 165,00 11.005
05 165,00 11.006
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1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
06 165,00 11.007
07 165,00 11.008
08 165,00 11.009
09 165,00 11.010
10 165,00 11.011
11 165,00 11.012
12 165,00 11.013
13 165,00 11.014
14 165,00 11.015
15 165,00 11.016
16 165,00 11.017
17 165,00 11.018
18 165,00 11.019
19 165,00 11.020
20 165,00 11.021
21 165,00 11.022
22 165,00 11.023
23 165,00 11.024
24 165,00 11.025
25 165,00 11.026
26 165,00 11.027
27 165,00 11.028
28 165,00 11.029
29 165,00 11.030
30 165,00 11.031
31 165,00 11.032
32 165,00 11.033
33 165,00 11.034
34 165,00 11.035
§ 2º Os lotes acima mencionados são oriundos da Matrícula Nº 9.191, FICHA 001. Imóvel:-
UMA área de terras rural medindo 5,27,01 há. (cinco hectares, vinte e sete ares e um 
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centiares), situada na Fazenda “Patrimônio de São João Batista – Gleba 03”, localizada no 
Bairro Mosteirinho, neste município e comarca de Itaporanga, Estado de São Paulo, dentro das 
seguintes metragens, divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
BY2-M-0275, de coordenadas N 7.377.475,02m e E 652.270,91m, cravado no limite da Faixa de 
Domínio (3,00 m de cada lado e leito carroçavel de 7,00 m) da Estrada Velha de Itaporanga à 
Barão de Antonina (IRG – 040), propriedade do Município de Itaporanga e a a cerca de divisa 
do Imóvel Sem Denominação (Matrícula nº 1.541 e Código no INCRA nº 636.088.001.872-6), 
propriedade de Sérgio Roberto Roteli Rocha; deste, segue por cerca confrontando com o 
Imóvel Sem Denominação (Matrícula nº 1.541 e Código INCRA nº 636.088.001.872-6), 
propriedade de Sérgio Roberto Roteli Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 
219º09’16’’ e 292,77 m até o vértice BY2-M-0276, de coordenadas N 7.377.247,99m e E 
652.086,05m, cravado no limite da Faixa de Domínio (25,00 metros de cada lado do eixo da 
pista) da Rodovia Juventino Patriarca - (SP 281), propriedade do Departamento de Estradas de 
Rodagem do Estado de São Paulo (DRE.02 – Itapetininga); deste, segue confrontando com 
Faixa de Domínio da Rodovia Juventino Patriarca - (SP 281), propriedade do Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DRE.02 - Itapetininga), com os seguintes 
azimutes e distâncias: 307º48’52’’ e 440,09 m até o vértice BY2-O-0400, de coordenadas N 
7.377.517,81m e E 651.738,36m, situado no limite da Faixa de Domínio (3,00 m de cada lado e 
leito carroçável de 7,00 m) da Estrada Velha de Itaporanga à Barão de Antonina (IRG - 040), 
propriedade do Município de Itaporanga; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio 
da Estrada Velha de Itaporanga à Barão de Antonina (IRG - 040), propriedade do Município de 
Itaporanga, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º57’53’’ e 30,97 m até o vértice BY2-O￾0401, de coordenadas N 7.377.502,81m e E 651.765,48m; 114º27’17’’ e 57,68 m até o vértice 
BY2-O-0402, de coordenadas N 7.377.478,93m e E 651.817,99m; 100º52’05’’ e 94,35 m até o 
vértice BY2-O-0403, de coordenadas N 7.377.461,14m e E 651.910,65m; 85º47’17’’ e 24,24 m 
até o vértice BY2 O 0404, de coordenadas N 7.377.462,92m e E 651.934,82m; 89º02’44’’ e 
27,61 m até o vértice BY2-O-0405, de coordenadas N 7.377.463,38m e E 651.962,43m; 
86º01’43’’ e 159,54 m até o vértice BY2-O-0406, de coordenadas N 7.377.474,43m e E 
652.121,59m; 89º36’40’’ e 103,12 m até o vértice BY2-O-0407, de coordenadas N 
7.377.475,13m e E 652.224,71m; 90º08’11’’ e 46,20 m até o vértice BY2-M-0275, ponto inicial 
da descrição deste perímetro.- Perímetro: 1.276,57 m.”.- Todas as coordenadas aqui descritas 
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e 
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’, 
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fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000.- Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção U T M.- O levantamento georreferenciado foi 
elaborado pelo Engº Agrônomo, Dr. Euclides Francisco da Rosa, CREA/SP: 0600766220 - Cred. 
INCRA: BY2, tendo sido apresentada a ART: nº 92221220130128283. CADASTRO RURAL:-
INCRA. sob nº 636.088.004.049-7. CADASTRO AMBIENTAL RURAL – SISTEMA AMBIENTAL 
PAULISTA sob nº 35228020214928.
§ 3º A matrícula n° 9191 foi descaracterizada como imóvel rural, passando a ser Zona Urbana, 
possuindo o cadastro municipal n° 5228, zona 04, sendo loteada e passando a ser loteamento 
“Zeca Baleia”. 
Art. 2º As áreas objeto da doação tem como destinação exclusiva a implantação pela 
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU do 
projeto habitacional denominado “Conjunto Habitacional – Loteamento D, Zeca Baleia”, de 
interesse social.
§ 1º O projeto “Conjunto Habitacional Loteamento D, Zeca Baleia”, referido no “caput” deste 
artigo, atenderá demanda dirigida, de acordo com as normas constantes do Convênio firmado 
entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo –
CDHU e o Município de Itaporanga-SP.
§ 2º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dado ao imóvel 
destinação diversa da prevista nesta lei, caso em que os terrenos retornarão ao patrimônio da 
doadora.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, doadora, fornecerá à Companhia de 
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU toda a documentação 
e esclarecimentos que se fizerem necessários ou forem exigidos antes ou após a Escritura de 
Doação, especialmente no tocante às certidões negativas de débito – CND, expedidas pelo 
Instituto Nacional de Seguro Social, Receita Federal, Pasep e Certidão do Fundo de Garantia do 
Tempo de Serviço - FGTS, para efeito do respectivo registro.
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Art. 4º Ficam isentos dos tributos municipais todos os serviços, bens móveis e imóveis 
integrantes do Conjunto Habitacional a ser implantado na área objeto da doação aqui tratada, 
enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do 
Estado de São Paulo – CDHU.
Art. 5º Fica dispensada a licitação, nos termos do art. 76, inciso I, alínea b, da Lei nº 
14.133/2021.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da publicação.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos essa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 24/2025, que autoriza o Executivo 
a realizar a doação de imóveis urbanos a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e 
Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. 
Trata-se de proposição de relevante interesse público que tem por objetivo autorizar o Poder 
Executivo a proceder a desafetação dos terrenos públicos objetos da matricula 9.191 do 
Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itaporanga, identificados como Área 1 com 
5,27,01 há (cinco hectares vinte e sete ares e um centrares) situado na Fazenda Patrimônio de 
São João Batista – Gleba 03 (Residencial Zeca Baleia), cujo o objetivo é de doá-los ao CDHU –
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo para a 
construção de unidades habitacionais.
Aproveito da oportunidade para reiterar os protestos de estima consideração e apreço. 
Atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
 Prefeito Municipal
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1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga/SP, 17 de setembro de 2025.
Ofício n° 552/2025
Senhor Presidente:
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 24/2025, que versa 
sobre a doação de imóveis urbanos a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e 
Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e dá outras providências.
Aproveito da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, os protestos 
de estima e consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao 
EXMO. DR. 
JOSÉ ROBERTO BEZERRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-SP. 

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