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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
native_id1653

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-12 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2025-11-10 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-11-08 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2025-10-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-10-03 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-09-29 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAPO NGA 
Trabalhando o presente, construind o o futuro! 
PROJETO DE LEI Nº 025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 . 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO 
DE ITAPORANGA , PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026 (DOIS MIL E 
VINTE E SEIS) ". 
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI , Prefeito Municipal 
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e pro1 ulga a 
seguinte Lei : 
ARTIGO 1 º. Esta Lei estima a receita e fixa a 
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 
2026 , nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64 , Lei de 
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente 
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração municipal direta . 
ARTIGO 2 ° . Estima a receita e fixa a despesa em R$ 
96. 300 . 000 , 00 (Noventa e seis milhões e trezentos mil de reais) , 
sendo R$ 92 . 086 . 000 , 00 (noventa e dois milhões e oitenta e seis 
mil reais) destinados ao poder Executivo e R$ 4 . 214 . 000 , 00 (quatro 
milhões duzentos e quatorze mil reais) ao Poder Legislativo . 
ARTIGO 3 ° . A receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas 
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o 
seguinte desdobramento : 
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTES 
Impostos, Taxas e Contr . de Melhoria 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
Contribuições 
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Operações de Crédito 
Transferências de Capital 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
8 . 683 . 010 , 00 
1.476 . 912 , 00 
263 . 130, 00 
77.581 . 940 , 00 
704 . 940 , 00 
336 . 000 , 000 
89.045 . 932,00 
630 . 105 , 00 
5 . 000 . 000 , 00 
10 . 811.463,00 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR - TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, N2 1060- CENTRO 
CEP: 18480-063 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/ 0001-16 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAPORANGA 
T r aba l hando o p r esente , constru i ndo o f uturo ! 
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 16 . 441 . 568 , 00 
Receitas de Capital - I NTRA OFSS 
TOTAL DAS RECEITAS 
Deduções das Receitas 
TOTAL DE RECEITA 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
787 . 500 , 00 
106.275 . 000,00 
(- ) 9 . 975 . 000 , 00 
96.300.000 , 00 
ARTIGO 4 º . A despesa será realizada segund o a 
discr iminação dos quadros progr ama de t r abalho e natureza da 
despesa , que apresenta o seguinte desdobramento : 
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO 
ORÇAMENTO 
Legislativa 
Administração 
Segurança Pública 
Assistência Social 
Saúde 
Educação 
Cultura 
Urbanismo 
Gestão Ambiental 
Agricultura 
Transporte 
Desporto e Lazer 
Encargos Especia is 
Reserva de Contingência 
TOTAL DO ORÇAMENTO 
2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS 
ORÇAMENTO FISCAL 
DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais 
Outras Despesas Cor r e ntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Amortização da Dívida 
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
TOTAL GERAL 
R$ 4 . 214 . )00 , 00 
R$ 9 . 254 . 615 , 79 
R$ 137 . 276 , 00 
R$ 3 . 881 . 848 , 60 
R$ 26 . 562 . 168 , 68 
R$ 27 . 842 . 5 40 , 49 
R$ 1 . 797 . 533 , 2 4 
R$ 6 . 621.681 , 80 
R$ 1 . 627 . 540 , 00 
R$ 1 . 870 . 463 , 00 
R$ 4 . 7 99 . 190 , 16 
R$ 1.113 . 055 , 00 
R$ 2 . 710 . 445 , 00 
R$ 3 . 867 . 642 , 24 
R$ 96 . 300.000 , 00 
R$ 78 . 075 . 546,76 
R$ 45 . 619 . 360, 95 
R$ 32 . 455 . 785 , 81 
R$ 14.356 . 711 , 00 
R$ 13 . 076 . 711 , 00 
R$ 1.280 . 000 , 00 
R$ 3 . 867 . 642,24 
R$ 96.300.000 , 000 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR - T ELEFONE (15) 3565-J 397 - RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, N• 1060- CENTRO 
CEP: 18480-063 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 
PREFE IT URA MU N ICIPAL DE 
ITAPO NGA 
Trabalhando o pre sente, const r ui n do o fut ur o ! 
3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Poder Legislativo 
Poder Executivo 
TOTAL 
ARTIGO 5 ° . 
Constituição Federal e 
autorizado a : 
I 
orçamentária de 2025 , 
anulação até o limite de 
fixada por esta Lei , em 
Orçamentárias; 
Fica o 
da Lei 
R$ 
R$ 
R$ 
Poder Executivo , 
de Diretrizes 
4 . 214 . 000 , 00 
92 . 086 . 000 , 00 
96.300.000 , 00 
nos termos da 
Orçamentárias, 
A abrir no curso da execução 
créditos adicionais suplementares por 
20 % (vinte por cento) da despesa total 
conformidade com a Lei de Diretrizes 
II A utilizar os recursos vin ulados 
à conta de reser va de contingência, nas situações previs:.as no 
a r tigo 5° , III, da LRF, e art . 8° da Portaria Interministerial 163 
de 04 de maio de 2001 . 
III Realizar aber tura de créditos 
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o 
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando￾se ainda , a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 
4320/64 ; 
IV Abrir no curso da e xecução do 
orçamento de 2025 , créditos adicionais supl ementares para cobrir 
de spe sas vinculadas à f onte de recursos específicos, cujo 
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação 
e e xecução; 
V Realizar 
suplementares, por conta do superávit 
balanço patrimonial do exercício anterior, 
I , da Lei 4320/64 ; 
a b e rtura de créditos 
f i nance i r o apurado em 
na forma do artigo 43 , 
t ransferir, total 
p rogramação para 
inciso VI , artigo 
VI A transpor, remanejaJ ou 
ou pa rcialmente recursos de uma categc :ia de 
outra ou de um órgão para outro, nos termos do 
167 da CF; 
Parágrafo Único : Entende-se como categoria de 
programação, de que trata o inci so VI deste artigo, aquel as 
despesas que fazem parte da mesma c l a s sificação funcional 
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade 
orçamentária . 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR-TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, N2 1060- CENTRO 
CEP: 18480-063 - ITAPORANGA/ SP CNPJ 46.634.408/0001-16 
PREFEITURA MUN I CIPAL DE 
ITAPO NGA 
Trabalha nd o o presente, cons trui ndo o fu tur o ! 
ARTIGO 6° . A cessão ou permuta de servidores 
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou 
entidades públicas da União e do Estado, desde que compn 1rado o 
interesse público, a reciprocidade , a carência de n cursos 
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade , a 
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos 
serviços prestados ao bem estar da população . 
ARTIGO 7º . Fica o Poder Executivo, autorizado a 
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas 
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a 
reciprocidade , a carência de recursos humanos, os critérios de 
conveniencia e de disponibilidade , a necessidade de cooperação 
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar 
da população. 
ARTIGO 8 ° . Esta Lei entrará em vigor no dia 1 º de 
Janeiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário . 
ITAPORANGA/SP , 26 DE SETEMBRO DE 2025. 
r 
- Cidade de Itaporanga 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR -TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060- CENTRO 
CEP: 18480-063- ITAPORJ\NGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ITAPO NGA 
Trabalhando o presente, construindo o futuro! 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 025/2025 
Excelentí ssimo Senhor , 
Presidente da Câmara Municipal: 
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia 
Casa o presente Projeto de Lei nº 025/2025 que estima a receita e 
fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga 
para o Exercício de 2026 . 
o presente projeto de Lei apresenta a Lei Orçamentária 
Anual para o exercício de 2026 e tem como finalidade expor o mesmo 
para aprovação . 
Na ocasião me coloco a disposição para 
esclarecimentos se necessários, e despeço~me com votos de 
estima e distinta consideração . 
ITAPORANGA/SP , 2 6 DE SETEMBRO DE 2025. 
r 
~ .&-eTKTo GURGEL BENINI 
ITO MUNICIPAL 
Governo Muni~ · al - Cidade de Itaporanga 
outros 
levada 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR-TELEFONE (15) 3565-1397 - RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, NQ 1060- CENTRO 
CEP: 18480-063 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 

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