PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPO NGA
Trabalhando o presente, construind o o futuro!
PROJETO DE LEI Nº 025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 .
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA , PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026 (DOIS MIL E
VINTE E SEIS) ".
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI , Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e pro1 ulga a
seguinte Lei :
ARTIGO 1 º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de
2026 , nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64 , Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta .
ARTIGO 2 ° . Estima a receita e fixa a despesa em R$
96. 300 . 000 , 00 (Noventa e seis milhões e trezentos mil de reais) ,
sendo R$ 92 . 086 . 000 , 00 (noventa e dois milhões e oitenta e seis
mil reais) destinados ao poder Executivo e R$ 4 . 214 . 000 , 00 (quatro
milhões duzentos e quatorze mil reais) ao Poder Legislativo .
ARTIGO 3 ° . A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento :
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr . de Melhoria
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Contribuições
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Operações de Crédito
Transferências de Capital
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
8 . 683 . 010 , 00
1.476 . 912 , 00
263 . 130, 00
77.581 . 940 , 00
704 . 940 , 00
336 . 000 , 000
89.045 . 932,00
630 . 105 , 00
5 . 000 . 000 , 00
10 . 811.463,00
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CEP: 18480-063 - ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/ 0001-16
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T r aba l hando o p r esente , constru i ndo o f uturo !
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 16 . 441 . 568 , 00
Receitas de Capital - I NTRA OFSS
TOTAL DAS RECEITAS
Deduções das Receitas
TOTAL DE RECEITA
R$
R$
R$
R$
787 . 500 , 00
106.275 . 000,00
(- ) 9 . 975 . 000 , 00
96.300.000 , 00
ARTIGO 4 º . A despesa será realizada segund o a
discr iminação dos quadros progr ama de t r abalho e natureza da
despesa , que apresenta o seguinte desdobramento :
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO
Legislativa
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Gestão Ambiental
Agricultura
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especia is
Reserva de Contingência
TOTAL DO ORÇAMENTO
2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Cor r e ntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
R$ 4 . 214 . )00 , 00
R$ 9 . 254 . 615 , 79
R$ 137 . 276 , 00
R$ 3 . 881 . 848 , 60
R$ 26 . 562 . 168 , 68
R$ 27 . 842 . 5 40 , 49
R$ 1 . 797 . 533 , 2 4
R$ 6 . 621.681 , 80
R$ 1 . 627 . 540 , 00
R$ 1 . 870 . 463 , 00
R$ 4 . 7 99 . 190 , 16
R$ 1.113 . 055 , 00
R$ 2 . 710 . 445 , 00
R$ 3 . 867 . 642 , 24
R$ 96 . 300.000 , 00
R$ 78 . 075 . 546,76
R$ 45 . 619 . 360, 95
R$ 32 . 455 . 785 , 81
R$ 14.356 . 711 , 00
R$ 13 . 076 . 711 , 00
R$ 1.280 . 000 , 00
R$ 3 . 867 . 642,24
R$ 96.300.000 , 000
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Trabalhando o pre sente, const r ui n do o fut ur o !
3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo
Poder Executivo
TOTAL
ARTIGO 5 ° .
Constituição Federal e
autorizado a :
I
orçamentária de 2025 ,
anulação até o limite de
fixada por esta Lei , em
Orçamentárias;
Fica o
da Lei
R$
R$
R$
Poder Executivo ,
de Diretrizes
4 . 214 . 000 , 00
92 . 086 . 000 , 00
96.300.000 , 00
nos termos da
Orçamentárias,
A abrir no curso da execução
créditos adicionais suplementares por
20 % (vinte por cento) da despesa total
conformidade com a Lei de Diretrizes
II A utilizar os recursos vin ulados
à conta de reser va de contingência, nas situações previs:.as no
a r tigo 5° , III, da LRF, e art . 8° da Portaria Interministerial 163
de 04 de maio de 2001 .
III Realizar aber tura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerandose ainda , a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64 ;
IV Abrir no curso da e xecução do
orçamento de 2025 , créditos adicionais supl ementares para cobrir
de spe sas vinculadas à f onte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação
e e xecução;
V Realizar
suplementares, por conta do superávit
balanço patrimonial do exercício anterior,
I , da Lei 4320/64 ;
a b e rtura de créditos
f i nance i r o apurado em
na forma do artigo 43 ,
t ransferir, total
p rogramação para
inciso VI , artigo
VI A transpor, remanejaJ ou
ou pa rcialmente recursos de uma categc :ia de
outra ou de um órgão para outro, nos termos do
167 da CF;
Parágrafo Único : Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inci so VI deste artigo, aquel as
despesas que fazem parte da mesma c l a s sificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária .
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Trabalha nd o o presente, cons trui ndo o fu tur o !
ARTIGO 6° . A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou
entidades públicas da União e do Estado, desde que compn 1rado o
interesse público, a reciprocidade , a carência de n cursos
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade , a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população .
ARTIGO 7º . Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
reciprocidade , a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniencia e de disponibilidade , a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8 ° . Esta Lei entrará em vigor no dia 1 º de
Janeiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário .
ITAPORANGA/SP , 26 DE SETEMBRO DE 2025.
r
- Cidade de Itaporanga
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 025/2025
Excelentí ssimo Senhor ,
Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 025/2025 que estima a receita e
fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga
para o Exercício de 2026 .
o presente projeto de Lei apresenta a Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2026 e tem como finalidade expor o mesmo
para aprovação .
Na ocasião me coloco a disposição para
esclarecimentos se necessários, e despeço~me com votos de
estima e distinta consideração .
ITAPORANGA/SP , 2 6 DE SETEMBRO DE 2025.
r
~ .&-eTKTo GURGEL BENINI
ITO MUNICIPAL
Governo Muni~ · al - Cidade de Itaporanga
outros
levada
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