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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP J 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br-contato@itaporanga.sp.leg.br
Requerimento 049/2025
Requer do Executivo Municipal informações sobre Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) referente ao Aterro Sanitário de
Resíduos Sólidos.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer as seguintes informações de
interesse público referentes à gestão de resíduos sólidos e a eventuais Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmados pelo Município:
1. Informar se, nos últimos anos, o Município de ltaporanga/SP firmou Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) junto ao Ministério Público ou a outro órgão competente, referente ao Aterro
Sanitário de Resíduos Sólidos;
2. Em caso afirmativo, esclarecer:
a. Quais foram os compromissos assumidos pelo Município no referido TAC;
b. Quais as etapas e prazos estabelecidos;
3. Informar se o Município vem cumprindo integralmente as obrigações assumidas nesse Termo;
4. Caso não esteja cumprindo, especificar:
a. Quais cláusulas se encontram em descumprimento;
b. Quais sanções ou multas foram aplicadas e seus respectivos valores atualizados;
S. Esclarecer, ainda, os motivos pelos quais até o presente momento não foi iniciado o projeto de
construção do barracão de resíduos sólidos, previsto como medida necessária para a destinação e
triagem adequada dos materiais recicláveis no Município.
O presente requerimento tem por objetivo obter informações acerca da política municipal de gestão de
resíduos sólidos e do cumprimento das obrigações legais e ajustadas pelo Município de ltaporanga/SP, em especial
aquelas decorrentes de eventuais Termos de Ajustamento de Conduta firmados junto aos órgãos fiscalizadores.
A adequada destinação dos resíduos sólidos e a efetiva implantação de estrutura para triagem e
armazenamento são medidas fundamentais para a preservação ambiental, saúde pública e desenvolvimento
sustentável local. A ausência de informações concretas sobre o cumprimento de tais compromissos gera
preocupação quanto à responsabilidade do ente público e às possíveis sanções que possam recair sobre o erário
municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES
Diante disso, este requerimento visa dar transparência à situação e possibilitar que o Poder Legislativo
exerça plenamente sua função fiscalizadora, em defesa dos Interesses da coletividade.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 16 de outubro de 2025.
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PROTOCOLO GERAL 513/2025
Data: 16/10/2025. Horário: 10:58
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