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materia nº 99/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaIndica ao Executivo Municipal a nomeação de mais dois Agentes de Combate às Endemias (ACE) aprovados em concurso público vigente.
native_id1660

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-10-16 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/ 0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 099/2025 
Indica ao Executivo Municipal a nomeação de mais dois 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) aprovados em concurso 
público vigente. 
PROTOCOLO GERAL 517/2025 
Data: 16/10/2025 • Horário: 11 :03 
Lagi11lativo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que seja avaliada a possibilidade de nomear mais 02 (dois) Agentes de Combate às Endemias (ACE), 
aprovados em concurso público vigente, para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente na 
área de Vigilância em Saúde. 
A presente indicação tem por objetivo reforçar as ações de controle vetorial, visitas domiciliares, atividades 
educativas e demais medidas de prevenção e combate a endemias no Município de ltaporanga, em conformidade 
com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), que prevê a cobertura de 100% dos imóveis 
cadastrados. 
Atualmente, o Município conta com 6.365 imóveis cadastrados e apenas 04 (quatro) Agentes de Combate 
às Endemias em atividade, o que representa uma média aproximada de 1.000 imóveis por agente. Esse 
dimensionamento resulta em cerca de 25 visitas diárias por servidor, alcançando apenas 80,28% de cobertura 
efetiva, percentual inferior à meta estabelecida e insuficiente para garantir a vigilância adequada, sobretudo nas 
localidades com maior incidência de arboviroses e outras doenças vetoriais. 
A ampliação do quadro funcional, mediante a nomeação de mais dois agentes já aprovados em concurso 
público, proporcionará condições adequadas para o cumprimento integral das metas do setor, ampliando a eficácia 
das ações de saúde pública, o controle epidemiológico e a qualidade de vida da população. 
Trata-se, portanto, de medida de interesse público, amparada pela Lei Federal nº 11.350/2006, por 
portarias do Ministério da Saúde e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar alinhada ao planejamento 
estratégico municipal, que prioriza a prevenção como instrumento fundamental de uma gestão eficiente e 
sustentável da saúde pública. 
Assim, este Vereador indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as 
providências cabíveis para a nomeação dos referidos profissionais, garantindo o fortalecimento das políticas públicas 
de vigilância e promoção da saúde. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 16 de outubro de 2025. 

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