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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/ 0001•87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 100/2025
Indica aa Executiva Municipal a abertura de processa /icitatória
para contratação de empresa especializada em manutenção
das equipa mentas da setar de fisioterapia da Secretaria
Municipal de Saúde.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, seja determinada a imediata abertura de
processo licitatório com o seguinte objeto:
"Contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e
calibração, com fornecimento de peças, dos equipamentos utilizados no setor de fisioterapia da Secretaria
Municipal de Saúde de ltaporanga."
A presente indicação fundamenta-se em informações oriundas do próprio setor de fisioterapia municipal,
bem como em reclamações de pacientes usuários do serviço público de saúde, que relatam grande demora no
atendimento e extensa fila de espera para a realização de sessões de fisioterapia que dependem de equipamentos
específicos, como TENS (Estimulação Elétrica Nervosa Transcutânea} e FES (Estimulação Elétrica Funcional}.
Constatou-se que cerca de 07 (sete} aparelhos encontram-se inoperantes há mais de quatro meses,
aguardando manutenção. O responsável técnico do setor já teria oficiado a Administração Municipal sobre a
necessidade urgente dos reparos, contudo nenhuma providência efetiva foi adotada até o momento, o que agrava
o sofrimento dos pacientes e compromete a eficiência do serviço público de saúde.
A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de fisioterapia é essencial não apenas para garantir
a continuidade do atendimento, mas também para evitar gastos futuros com substituições desnecessárias de
aparelhos, além de assegurar a segurança dos usuários e profissionais.
A inércia administrativa nesse setor compromete diretamente as metas de cobertura assistencial e de
reabilitação previstas no Plano Plurianual (PPA} e na Programação Anual de Saúde (PAS} do Município, contrariando
ainda os princípios da eficiência, continuidade e qualidade dos serviços públicos, consagrados no art. 37 da
Constituição Federal.
Dessa forma, a contratação de empresa especializada, mediante regular procedimento licitatório, é medida
urgente, necessária e de interesse público, visando restabelecer a normalidade dos atendimentos fisioterápicos e
promover a dignidade e o bem-estar da população itaporanguense.
Assim, este Vereador indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as
providências cabíveis para a imediata abertura do referido processo licitatório.
É a Indicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 16 de outubro de 2025.
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Cãmaíiiiiif ilii1if 1íiga SP
PROTOCOLO GERAL 518/2025
Data: 16/10/2025 • Horário: 11:05
Legialativo
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