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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre alterações na (Lei Complementar nº 171/2021 – Estatuto do Magistério)
providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga esta Lei Complementar.
Artigo 1º. Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar do nº 171/2021 –
Estatuto do Magistério, abaixo discriminados:
Artigo 5º. (...)
§ 4º A contar da vigência desta Lei, o Quadro do Magistério Municipal passa a ser
composto pelos cargos/funções e números de vagas, como segue:
ORD VAGAS CARGO/FUNÇÃO
1 (...) (...)
2 20 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II
3 (...) (...)
4 (...) (...)
5 7 DIRETOR DE ESCOLA
6 (...) (...)
7 (...) (...)
8 (...) (...)
9 (...) (...)
§ 5º Os cargos de PEB II, referidos no número 2, do quadro acima, são distribuídos da
seguinte forma:
(...)
b) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 3 (três) VAGAS;
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Artigo 2º. Fica autorizado à consolidação da Lei Complementar 171/2021, com as
respectivas alterações acima especificadas.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
próprias da Prefeitura Municipal destinadas a pagamento de obrigações patronais,
vencimentos e vantagens já previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício vigente.
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 02 de outubro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ref. PLC nº. 16/2025
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Considerando a necessidade de adequar o Estatuto do Magistério Público
Municipal – Plano de Carreira de Cargos e Remunerações as necessidades da
Administração Municipal, encaminhamos o presente Projeto de Lei com as alterações que
serão abaixo explicadas:
O aumento do número de vagas de Professor de Educação Básica II se justifica
tendo em vista, a iminente inauguração do CEMAEE – Centro Municipal de Atendimento
Educacional Especializado “Professora Sandra Mara Vetrone Francisco”, somado ao fato
da crescente demanda de alunos com necessidades educacionais especiais e que
somente dois profissionais que o município conta atualmente não são suficientes para
suprir a atual necessidade da Rede Municipal de Ensino.
Em relação à ampliação de vagas para o cargo de Diretor de Escola, se dá em
razão da iminente inauguração da Creche Escola "Professora Therezinha Aparecida
Monteiro Pérez”, havendo a necessidade de um profissional para assumir a gestão da U.E.
e a outra vaga é para a Creche Escola “Prof. Aparecida de Jesus Baumguertner”, tendo em
vista que esta U.E. não possui Diretor e por atender três ciclos (Creche, Pré-Escola e
Fundamental I), é essencial que possua um Diretor para responder pela Unidade Escolar.
Todas as vagas de Diretor de Escola previstas no Estatuto do Magistério estão ocupadas e
tal ampliação é totalmente indispensável para suprir a demanda das Unidades Escolares
Rede Municipal de Ensino.
Assim, contando uma vez mais com a compreensão, apoio e a sempre dedicada
atuação de Vossas Excelências em prol da nossa Administração, rogo pela análise, debate
e aprovação desta proposição.
Respeitosa e atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO
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Itaporanga-SP, 02 de outubro de 2025.
Ofício nº 585/2025
Senhor Presidente:
Passo às honradas mãos de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, referente a alterações necessárias na
Lei Complementar nº 171/2021 – Estatuto do Magistério.
Na certeza de novamente contar com a boa vontade
e dedicação dessa Casa Legislativa, aguardo a necessária tramitação e urgência na sua
aprovação.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
AO
EXMO. SR.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-SP
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