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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a adequação dos salários dos Profissionais do Magistério ao piso nacional, em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2025-10-03 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a adequação dos salários dos 
Profissionais do Magistério ao piso nacional, em 
consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de 
julho de 2008 e a Portaria MEC nº 77, de 29 de 
janeiro de 2025, e dá outras providências.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar os 
salários dos Profissionais do Magistério ao piso nacional, em consonância com a Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 13, de 23 de dezembro 
de 2024.
Art. 2º. Para a adequação dos salários dos Profissionais do Magistério ao 
piso nacional, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
aumento salarial real aos salários dos Profissionais do Magistério em 4,67% (quatro 
inteiros e sessenta e sete por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por 
verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de outubro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
 Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o 
incluso Projeto de Lei Complementar nº. 19/2025, que dispõe sobre a adequação dos 
salários dos Profissionais do Magistério ao piso nacional, em consonância com a Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 
2025, e dá outras providências.
 A justificativa do projeto de lei sobre o piso do magistério visa 
legalizar o cumprimento do Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica, 
estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizado anualmente pelo Ministério 
da Educação, para adequar os vencimentos da rede municipal ao valor mínimo federal. 
Os objetivos incluem a valorização dos profissionais da educação, o reconhecimento da 
importância do seu trabalho para o desenvolvimento social, a garantia de uma 
remuneração digna e a melhoria da qualidade da educação pública.
Deste modo, o objetivo é adequar-se ao novo piso salarial é 
promover a valorização dos professores da rede municipal de ensino. 
 Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis. 
Fábio Bruno Gurgel Benini
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 02 de outubro de 2025. 
Ofício nº 587/2025
Sr. Presidente;
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei 
Complementar nº 19, de 02 de outubro de 2025, que dispõe sobre a adequação dos 
salários dos Profissionais do Magistério ao piso nacional, em consonância com a Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 
2025, e dá outras providências.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência os protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP

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