texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a adequação dos salários dos
Profissionais do Magistério ao piso nacional, em
consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008 e a Portaria MEC nº 77, de 29 de
janeiro de 2025, e dá outras providências.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar os
salários dos Profissionais do Magistério ao piso nacional, em consonância com a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 13, de 23 de dezembro
de 2024.
Art. 2º. Para a adequação dos salários dos Profissionais do Magistério ao
piso nacional, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aumento salarial real aos salários dos Profissionais do Magistério em 4,67% (quatro
inteiros e sessenta e sete por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por
verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de outubro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei Complementar nº. 19/2025, que dispõe sobre a adequação dos
salários dos Profissionais do Magistério ao piso nacional, em consonância com a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de
2025, e dá outras providências.
A justificativa do projeto de lei sobre o piso do magistério visa
legalizar o cumprimento do Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica,
estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizado anualmente pelo Ministério
da Educação, para adequar os vencimentos da rede municipal ao valor mínimo federal.
Os objetivos incluem a valorização dos profissionais da educação, o reconhecimento da
importância do seu trabalho para o desenvolvimento social, a garantia de uma
remuneração digna e a melhoria da qualidade da educação pública.
Deste modo, o objetivo é adequar-se ao novo piso salarial é
promover a valorização dos professores da rede municipal de ensino.
Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis.
Fábio Bruno Gurgel Benini
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 02 de outubro de 2025.
Ofício nº 587/2025
Sr. Presidente;
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei
Complementar nº 19, de 02 de outubro de 2025, que dispõe sobre a adequação dos
salários dos Profissionais do Magistério ao piso nacional, em consonância com a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de
2025, e dá outras providências.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP
open original →