CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOS~ GURGEL MENDES
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Indicação 104/2025
lndíco ao Executívo Municipal o elaboração e o
encamínhamenta de projeto de lei que autorize o Poder
Executivo a conceder transporte gratuito aos estudantes
universitórios e técnicos do Municípío de ltaporanga,
matriculados em instituições de ensino localizadas na região.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que, por meio do setor competente, elabore e encaminhe a esta Câmara Municipal projeto de lei que
autorize o Poder Executivo a conceder transporte gratuito aos estudantes universitários e técnicos do município,
matriculados em instituições de ensino localizadas na região.
A presente indicação tem por objetivo garantir o acesso à educação de nível técnico e superior aos
estudantes itaporanguenses, assegurando-lhes o direito de deslocamento gratuito até as instituições de ensino
situadas em municípios da região, especialmente na cidade de Avaré, onde se concentra a maior parte das
facu ldades frequentadas por alunos de ltaporanga.
Cumpre destacar que, dentre os municípios de nossa região, somente ltaporanga ainda não dispõe de
legislação que institua o transporte gratuito aos estudantes universitários e de cursos técnicos.
As cidades vizinhas de Riversul, Barão de Antonina, Taquarituba, Taguaí e Coronel Macedo já possuem leis
que regulamentam o benefício, proporcionando aos seus estudantes melhores condições de acesso ao ensino
superior e técnico.
A medida encontra amparo na Lei Federal nº 12.816, de OS de junho de 2013, que autoriza a utilização de
veículos do transporte escolar, adquiridos com apoio da União, para o transporte de estudantes da zona urbana e
da educação superior, desde que não haja prejuízo às finalidades originais do programa federal.
Transcreve-se, a seguir, o teor dos dispositivos pertinentes da Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, para
melhor compreensão:
Art. 5º-A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos
de educação bósica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos
poro transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único - Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pelo
União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de
estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser
expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 6º - Os registros de preços realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação poderão ser utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para
aquisição de bens e contratação dos serviços necessórios à execução das ações e projetos
educacionais, ínc/usive quando empregados recursos próprios.
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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Dessa forma, observa-se que há respaldo legal e administrativo para que o M unicípio de ltaporanga possa
organizar e custear o transporte dos estudantes universitários e técnicos, seja por meio da utilização dos veículos já
existentes na frota escolar, seja pela contratação de serviços de transporte, conforme conveniência e disponibilidade
orçamentária.
A concessão desse benefício representa um importante investimento social e educacional, pois contribui
para a permanência dos jovens na vida acadêmica, reduz a evasão escolar e fomenta o desenvolvimento profissional
e econômico da população local.
Assim, propõe-se que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa de Leis projeto de lei que autorize o
Município de ltaporanga a instituir o Programa Municipal de Transporte Gratuito Universitário e Técnico, definindo
os critérios para concessão e utilização do benefício, de forma transparente e equitativa.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 30 de outubro de 2025.
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PROTOCOLO GERAL 540/2025
Data: 30/10/2025- Horário: 12:27
Legislativo