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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para concessão de direito real de uso de espaço público para instalação de relógio digital.
native_id1674

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-12 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2025-11-10 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-11-10 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2025-11-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-10-31 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-10-20 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Pedro Alcantara de Moraes, n° 1060 
Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA 
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO 
PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIO DIGITAL”. 
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Itaporanga/SP autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de 
Uso de Bem Público de Uso Comum, a título oneroso, para fins de instalação de relógio digital 
em passeio público, os quais poderão ser instalados no CALÇADÃO MUNICIPAL (Cruzamento 
entre a Rua Dr. Felipe Vita com a Rua XV de Novembro); PRAÇA JOÃO ABDALAH (Cruzamento 
entre a Rua São João com a Rua Aparício Fiuza de Carvalho, Centro); AVENIDA SANTA CRUZ
(Canteiro Central, próximo à Avenida Athanazio Merkle, Centro); e CALÇADA (Cruzamento 
entre a Rua Frei Pacífico de Monte Falco com a Rua Aparício Fiuza de Carvalho, Centro). 
Paragrafo Único: Os prazos, valores e condições serão regulamentados posteriormente através 
de Decreto Municipal e Edital de Licitação. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 17 de outubro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Pedro Alcantara de Moraes, n° 1060 
Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei 
Ordinária que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo firme Contrato de 
Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município, a título oneroso, para fins de 
instalação de relógio digital em passeio público. 
Os locais indicados são compatíveis com o objeto pretendido uma vez que não 
obstruem o campo de visão dos motoristas nem prejudicam o passeio público, conforme 
relatório do Departamento de Engenharia em anexo. 
O Município regulamentará posteriormente através de Decreto os valores, condições e 
prazos de sua utilização, visando com isso garantir a eficiência da concessão, assim como 
demais especificações serão detalhadas em edital de licitação. 
Na ocasião me coloco à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e 
despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Pedro Alcantara de Moraes, n° 1060 
Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga/SP, 17 de outubro de 2025.
Ofício nº 605/2025
 
Excelentíssimo Presidente
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 26, de 17
de outubro de 2025, que dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo firme Contrato 
de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município, a título oneroso, para fins 
de instalação de relógio digital em passeio público.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência os protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.

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