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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Pedro Alcantara de Moraes, n° 1060
Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIO DIGITAL”.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Itaporanga/SP autorizado a realizar a Concessão de Direito Real de
Uso de Bem Público de Uso Comum, a título oneroso, para fins de instalação de relógio digital
em passeio público, os quais poderão ser instalados no CALÇADÃO MUNICIPAL (Cruzamento
entre a Rua Dr. Felipe Vita com a Rua XV de Novembro); PRAÇA JOÃO ABDALAH (Cruzamento
entre a Rua São João com a Rua Aparício Fiuza de Carvalho, Centro); AVENIDA SANTA CRUZ
(Canteiro Central, próximo à Avenida Athanazio Merkle, Centro); e CALÇADA (Cruzamento
entre a Rua Frei Pacífico de Monte Falco com a Rua Aparício Fiuza de Carvalho, Centro).
Paragrafo Único: Os prazos, valores e condições serão regulamentados posteriormente através
de Decreto Municipal e Edital de Licitação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP, 17 de outubro de 2025.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Pedro Alcantara de Moraes, n° 1060
Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei
Ordinária que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo firme Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município, a título oneroso, para fins de
instalação de relógio digital em passeio público.
Os locais indicados são compatíveis com o objeto pretendido uma vez que não
obstruem o campo de visão dos motoristas nem prejudicam o passeio público, conforme
relatório do Departamento de Engenharia em anexo.
O Município regulamentará posteriormente através de Decreto os valores, condições e
prazos de sua utilização, visando com isso garantir a eficiência da concessão, assim como
demais especificações serão detalhadas em edital de licitação.
Na ocasião me coloco à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e
despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Pedro Alcantara de Moraes, n° 1060
Centro.CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga/SP, 17 de outubro de 2025.
Ofício nº 605/2025
Excelentíssimo Presidente
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 26, de 17
de outubro de 2025, que dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo firme Contrato
de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município, a título oneroso, para fins
de instalação de relógio digital em passeio público.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
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