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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arv~o, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br
Requerimento 052/2025
Requer do Executivo Municipal informações sobre servidores,
funções e pagamento de gratificações nos diversos
departamentos da Administração Municipal de ltoporanga/SP.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações e documentos sobre
servidores, funções e pagamento de gratificações nos diversos departamentos da Administração Municipal de
ltaporanga/SP, conforme segue:
1. Relação nominal dos servidores lotados nos departamentos abaixo, com indicação daqueles que
recebem gratificações:
a. Lançadoria; Tesouraria; Almoxarifado; Departamento de Nutrição; Gestão do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS); Recursos Humanos (RH); Gestão do Cadastro
Único - vinculado à Secretaria de Saúde; Departamento de Promoção do Projeto Social;
Departamento de Farmácia Municipal - vinculado à Secretaria da Saúde; Assuntos
Institucionais e Parceria com o Terceiro Setor; Agendamento e Regulação - Saúde;
Convênios, Licitação e Compras - vinculados à Secretaria da Saúde; Vigilância
Epidemiológica; Supervisão do Departamento de Contabilidade; Departamento de
Segurança do Patrimônio Público; Limpeza Pública; Departamento de Recursos Hídricos;
Manutenção Predial; Departamento Administrativo da Secretaria da Educação;
Departamento de Apoio Administrativo; Apoio Administrativo - Unidades Escolares;
Departamento de Manutenção de Veículos.
2. Para cada um dos departamentos citados, requer-se o envio das seguintes informações:
a. Relação nominal completa dos servidores efetivos, comissionados e temporários lotados
em cada setor;
b. Identificação expressa dos servidores que recebem gratificações, com a indicação do
valor, percentual e natureza da vantagem;
c. Cópia dos atos administrativos (leis, portarias, decretos ou ordens de serviço) que
concederam as respectivas gratificações;
d. Descrição das atribuições legais do cargo efetivo de cada servidor beneficiado com
gratificação, conforme previsto na legislação municipal de cargos e carreiras;
e. Descrição da função ou encargo adicional efetivamente desempenhado, caso a
gratificação decorra de atividade extra ou função de confiança;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFiCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES
f. Informar se há servidores subordinados aos detentores de gratificação, discriminando a
estrutura hierárquica de cada departamento;
g. Indicar se dentro de cada departamento há mais de um servidor com função gratificada
e, em caso positivo, a justificativa administrativa para tal configuração.
3. Cópia integral da Lei Municipal, Decreto ou Portaria, que criou cada um dos departamentos
mencionados, bem como de eventuais leis complementares, decretos ou portarias que tenham
alterado suas atribuições ou estrutura.
O presente requerimento visa garantir a transparência da administração pública e o exercício pleno da
função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Há relatos de que diversos servidores, em diferentes departamentos, vêm percebendo gratificações
funcionais. Assim, torna-se imprescindível verificar se as funções exercidas guardam compatibilidade com as
atribuições dos cargos efetivos, bem como se há sobreposição de funções ou pagamento em duplicidade, o que
configuraria violação aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa.
O levantamento detalhado permitirá à Câmara Municipal exercer controle de legalidade e eficiência sobre
a gestão dos recursos públicos, especialmente no que tange ao pagamento de vantagens remuneratórias.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 13 de novembro de 2025.
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PROTOCOLO GERAL 568/2025
Data: 13/11/2025 • Horário: 11 :40
Legislativo
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