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materia nº 52/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRequer do Executivo Municipal informações sobre servidores, funções e pagamento de gratificações nos diversos departamentos da Administração Municipal de Itaporanga/SP.
native_id1675

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-13 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arv~o, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Requerimento 052/2025 
Requer do Executivo Municipal informações sobre servidores, 
funções e pagamento de gratificações nos diversos 
departamentos da Administração Municipal de ltoporanga/SP. 
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações e documentos sobre 
servidores, funções e pagamento de gratificações nos diversos departamentos da Administração Municipal de 
ltaporanga/SP, conforme segue: 
1. Relação nominal dos servidores lotados nos departamentos abaixo, com indicação daqueles que 
recebem gratificações: 
a. Lançadoria; Tesouraria; Almoxarifado; Departamento de Nutrição; Gestão do Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS); Recursos Humanos (RH); Gestão do Cadastro 
Único - vinculado à Secretaria de Saúde; Departamento de Promoção do Projeto Social; 
Departamento de Farmácia Municipal - vinculado à Secretaria da Saúde; Assuntos 
Institucionais e Parceria com o Terceiro Setor; Agendamento e Regulação - Saúde; 
Convênios, Licitação e Compras - vinculados à Secretaria da Saúde; Vigilância 
Epidemiológica; Supervisão do Departamento de Contabilidade; Departamento de 
Segurança do Patrimônio Público; Limpeza Pública; Departamento de Recursos Hídricos; 
Manutenção Predial; Departamento Administrativo da Secretaria da Educação; 
Departamento de Apoio Administrativo; Apoio Administrativo - Unidades Escolares; 
Departamento de Manutenção de Veículos. 
2. Para cada um dos departamentos citados, requer-se o envio das seguintes informações: 
a. Relação nominal completa dos servidores efetivos, comissionados e temporários lotados 
em cada setor; 
b. Identificação expressa dos servidores que recebem gratificações, com a indicação do 
valor, percentual e natureza da vantagem; 
c. Cópia dos atos administrativos (leis, portarias, decretos ou ordens de serviço) que 
concederam as respectivas gratificações; 
d. Descrição das atribuições legais do cargo efetivo de cada servidor beneficiado com 
gratificação, conforme previsto na legislação municipal de cargos e carreiras; 
e. Descrição da função ou encargo adicional efetivamente desempenhado, caso a 
gratificação decorra de atividade extra ou função de confiança; 
- 1/2 -
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFiCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
f. Informar se há servidores subordinados aos detentores de gratificação, discriminando a 
estrutura hierárquica de cada departamento; 
g. Indicar se dentro de cada departamento há mais de um servidor com função gratificada 
e, em caso positivo, a justificativa administrativa para tal configuração. 
3. Cópia integral da Lei Municipal, Decreto ou Portaria, que criou cada um dos departamentos 
mencionados, bem como de eventuais leis complementares, decretos ou portarias que tenham 
alterado suas atribuições ou estrutura. 
O presente requerimento visa garantir a transparência da administração pública e o exercício pleno da 
função fiscalizatória do Poder Legislativo. 
Há relatos de que diversos servidores, em diferentes departamentos, vêm percebendo gratificações 
funcionais. Assim, torna-se imprescindível verificar se as funções exercidas guardam compatibilidade com as 
atribuições dos cargos efetivos, bem como se há sobreposição de funções ou pagamento em duplicidade, o que 
configuraria violação aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa. 
O levantamento detalhado permitirá à Câmara Municipal exercer controle de legalidade e eficiência sobre 
a gestão dos recursos públicos, especialmente no que tange ao pagamento de vantagens remuneratórias. 
É o Requerimento. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 13 de novembro de 2025. 
- 2/2 -
PROTOCOLO GERAL 568/2025 
Data: 13/11/2025 • Horário: 11 :40 
Legislativo 

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