PROJETO DE LEI Nº 27, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização legislativa
para aquisição de imóvel que especifica
e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Inciso XVIII do artigo 6º, inciso X
do artigo 30 e caput do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, para fins de expansão do
cemitério municipal, o imóvel que especifica:
IMÓVEL: MATRICULA Nº 9.449: Uma gleba de terras, situada na cidade de Itaporanga – SP,
Quadra: 110. Lote: 03, medindo 3.507,05 metros quadrados, cuja descrição tem início no
ponto 01, de coordenadas N7. 377.088,186m e E653. 581,162m, cravado no alinhamento da
RUA VEREADOR LUIZ GONZAGA FERREIRA, deste, segue com azimute 349°48'11" na distância
de 9,06metros até o ponto 2, de coordenadas N7.377.097,104m e E653.579,558m; deste,
segue com azimute 343°16'34" na distância de 67,65 metros até o ponto 3, de coordenadas
N7.377.161,894 m e E 653.560,091 m; deste, segue com azimute 88°11'09" na distância de
56,19 metros até o ponto 4, de coordenadas N 7.377.163,673 m e E653.616,250 m; deste,
segue com azimute 176°32'39" na distância de 73,45 metros até o ponto 5, de coordenadas N
7.377.090,352 m e E653.620,678 m; deste segue com azimute de 266°51'44" na distância de
39,57 metros até o ponto 1, inicial desta descrição.
Parágrafo único. O valor da compra será de R$ 1.090.131,42 (um milhão, noventa mil, cento e
trinta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóveis
realizado pela Comissão de Avaliação, que é parte integrante desta Lei, sendo que, o imóvel
será destinado à realização de obras de expansão do cemitério municipal.
Artigo 2º As despesas decorrentes da aquisição serão suportadas pelas seguintes dotações
orçamentárias: 02.0201.020105 - 04.122.0003.1005.0000 – 4.4.90.61.03.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a sobre a aquisição de imóvel para
expansão do cemitério municipal.
A Secretaria Municipal de Itaporanga/SP, com o escopo de ampliar as
estruturas físicas do cemitério municipal verificou a necessidade da aquisição do imóvel acima
especificado para fins de garantir espaço adequado e suficiente para a realização de
sepultamentos futuros.
O terreno em questão situa-se na Avenida Santa Cruz, n.º 249, Centro, nessa
cidade de Itaporanga/SP, ao lado do Cemitério Municipal, conforme Levantamento
Topográfico Georreferenciado, o que o torna ideal para os fins pretendidos.
A aquisição da área proposta visa ampliar e melhorar a infraestrutura do
Cemitério Municipal, possibilitando futuros sepultamentos, bem como adequando o espaço
às normas ambientais e de saúde pública.
Certamente que a aquisição do referido terreno demonstra-se relevante ao
interesse público, sendo medida preventiva e necessária para garantir à população um serviço
essencial de forma contínua e segura.
Com relação ao valor da aquisição, esse se encontra em conformidade com o
Laudo de Vistoria/Avaliação realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis Municipais
e particulares de interesse público.
Pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei a essa r. Casa de Leis,
solicitando aos dignos Edis que, após a análise, se dignem aprovar o presente projeto.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Itaporanga/SP, 11 de novembro de 2025.
Ofício nº 677/2025
Excelentíssimo Presidente
Venho através deste, encaminhar o PROJETO DE LEI Nº 27, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2025, que dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de imóvel que
especifica e providências correlatas.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.