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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de imóvel que especifica e providências correlatas.
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2025-11-24 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-11-24 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2025-11-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-11-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-11-12 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 27, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização legislativa 
para aquisição de imóvel que especifica 
e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Inciso XVIII do artigo 6º, inciso X 
do artigo 30 e caput do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, para fins de expansão do 
cemitério municipal, o imóvel que especifica: 
IMÓVEL: MATRICULA Nº 9.449: Uma gleba de terras, situada na cidade de Itaporanga – SP, 
Quadra: 110. Lote: 03, medindo 3.507,05 metros quadrados, cuja descrição tem início no 
ponto 01, de coordenadas N7. 377.088,186m e E653. 581,162m, cravado no alinhamento da 
RUA VEREADOR LUIZ GONZAGA FERREIRA, deste, segue com azimute 349°48'11" na distância 
de 9,06metros até o ponto 2, de coordenadas N7.377.097,104m e E653.579,558m; deste, 
segue com azimute 343°16'34" na distância de 67,65 metros até o ponto 3, de coordenadas 
N7.377.161,894 m e E 653.560,091 m; deste, segue com azimute 88°11'09" na distância de 
56,19 metros até o ponto 4, de coordenadas N 7.377.163,673 m e E653.616,250 m; deste, 
segue com azimute 176°32'39" na distância de 73,45 metros até o ponto 5, de coordenadas N 
7.377.090,352 m e E653.620,678 m; deste segue com azimute de 266°51'44" na distância de 
39,57 metros até o ponto 1, inicial desta descrição.
 
Parágrafo único. O valor da compra será de R$ 1.090.131,42 (um milhão, noventa mil, cento e 
trinta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóveis 
realizado pela Comissão de Avaliação, que é parte integrante desta Lei, sendo que, o imóvel 
será destinado à realização de obras de expansão do cemitério municipal.
Artigo 2º As despesas decorrentes da aquisição serão suportadas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 02.0201.020105 - 04.122.0003.1005.0000 – 4.4.90.61.03.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI 
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a sobre a aquisição de imóvel para 
expansão do cemitério municipal. 
A Secretaria Municipal de Itaporanga/SP, com o escopo de ampliar as 
estruturas físicas do cemitério municipal verificou a necessidade da aquisição do imóvel acima 
especificado para fins de garantir espaço adequado e suficiente para a realização de 
sepultamentos futuros. 
O terreno em questão situa-se na Avenida Santa Cruz, n.º 249, Centro, nessa 
cidade de Itaporanga/SP, ao lado do Cemitério Municipal, conforme Levantamento 
Topográfico Georreferenciado, o que o torna ideal para os fins pretendidos. 
A aquisição da área proposta visa ampliar e melhorar a infraestrutura do 
Cemitério Municipal, possibilitando futuros sepultamentos, bem como adequando o espaço 
às normas ambientais e de saúde pública. 
Certamente que a aquisição do referido terreno demonstra-se relevante ao 
interesse público, sendo medida preventiva e necessária para garantir à população um serviço 
essencial de forma contínua e segura. 
Com relação ao valor da aquisição, esse se encontra em conformidade com o 
Laudo de Vistoria/Avaliação realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis Municipais 
e particulares de interesse público.
Pelo exposto, submete-se o presente Projeto de Lei a essa r. Casa de Leis, 
solicitando aos dignos Edis que, após a análise, se dignem aprovar o presente projeto. 
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI 
PREFEITO MUNICIPAL
Itaporanga/SP, 11 de novembro de 2025.
Ofício nº 677/2025
Excelentíssimo Presidente
Venho através deste, encaminhar o PROJETO DE LEI Nº 27, DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2025, que dispõe sobre autorização legislativa para aquisição de imóvel que 
especifica e providências correlatas. 
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os 
protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.

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