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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI N.º 29, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga no exercício de 2026, nos moldes do
art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei
13.019/2014.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de aproximadamente R$ 1.008.000,00
(um milhão e oito mil reais), com destinação de pagamento por serviço prestado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84,
parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, nos mesmos moldes do exercício do ano
anterior, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no
valor global de R$ 6.060.000,00 (seis milhões e sessenta mil reais).
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a
celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças do Município de Itaporanga no exercício de 2026.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº
29/2025, tem por finalidade a autorização a celebração de Convênio e concessão de
subvenção e com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de
Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e seu
funcionamento depende de repasse de recursos governamentais.
Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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Itaporanga (SP), 13 de novembro de 2025.
Ofício nº 686/2025
Sr. Presidente;
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 29
que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a celebrar convênio e
conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do
Município de Itaporanga no exercício de 2026.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
José Roberto Bezerra
Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP
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