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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2026, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-25 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2025-11-24 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-11-24 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2025-11-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-11-14 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-11-13 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI N.º 29, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
convênio e conceder subvenção com o Hospital e 
Maternidade Nossa Senhora das Graças de 
Itaporanga no exercício de 2026, nos moldes do 
art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 
13.019/2014. 
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio 
na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças 
de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em 
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação 
pactuada integrada entre os Municípios no valor de aproximadamente R$ 1.008.000,00
(um milhão e oito mil reais), com destinação de pagamento por serviço prestado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder 
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84, 
parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, nos mesmos moldes do exercício do ano 
anterior, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no 
valor global de R$ 6.060.000,00 (seis milhões e sessenta mil reais).
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos 
concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de 
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 3.3.50.43 (subvenções) e 
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a 
celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora 
das Graças do Município de Itaporanga no exercício de 2026.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº 
29/2025, tem por finalidade a autorização a celebração de Convênio e concessão de 
subvenção e com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de 
Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e seu 
funcionamento depende de repasse de recursos governamentais.
 Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis. 
 FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 
1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 13 de novembro de 2025. 
Ofício nº 686/2025
Sr. Presidente;
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 29
que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a celebrar convênio e 
conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do 
Município de Itaporanga no exercício de 2026.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência os protestos de estima consideração e apreço. 
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
José Roberto Bezerra
Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP

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