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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Requerimento 054/2025
Requer do Executivo Municipal relação completa dos
empenhos, restos a pagar e dívidas que serão transferidas do
exercício de 2025 para o exercício de 2026.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações detalhadas acerca dos
empenhos, restos a pagar e demais obrigações financeiras que serão transferidas do exercício de 2025 para 2026.
Requeiro que seja encaminhada, no prazo legal, planilha completa contendo:
1. Todos os empenhos que não serão liquidados, emitidos no exercício de 2025, especificando:
a. Número do empenho; órgão/unidade orçamentária; fornecedor; objeto; valor
empenhado; valor liquidado; valor pago; e saldo não liquidado.
2. Relação dos Restos a Pagar que serão inscritos para 2026, distinguindo:
a. Restos a pagar processados; restos a pagar não processados e informar a existência de
disponibilidade financeira para cobertura.
3. Dívidas e obrigações assumidas a pagar após 31/12/2025, incluindo:
a. Contratos administrativos; convênios; obrigações de pessoal; sentenças judiciais e
precatórios; e parcelamentos vigentes.
4. Demonstração da compatibilidade entre os restos a pagar inscritos e o limite de empenho
estabelecido pelo Decreto nº 3.748/2025.
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização financeira do Poder
Legislativo, conforme o art. 31 da CF/88 e o artigo 42 da LRF, bem como na necessidade de transparência das contas
públicas, especialmente diante das medidas de contingenciamento e limitação de empenhos adotadas pela própria
Administração.
O Decreto Municipal n2 3.748/2025, publicado em 10/11/2025, estabelece expressamente a limitação de
empenhos e movimentação financeira, determinando:
• Suspensão de aquisições e contratações não essenciais, conforme art. 62, 1 a IX do Decreto n2
3. 7 48/2025;
• Anulação de saldos remanescentes de empenhos não liquidados até dezembro/2025, conforme
artigo 62, X do Decreto n2 3.748/2025;
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• Data máxima para empenhamento de despesas fixada em 17/11/2025, artigo 12 do Decreto n2
3.748/2025.
Essas disposições tornam obrigatória a apresentação, por parte do Executivo, de um quadro atualizado dos
empenhos liquidados, não liquidados, processados, não processados e demais dívidas assumidas, de forma a
permitir ao Legislativo:
1. Verificar se o Município encerrará o exercício financeiro observando a Lei de Responsabilidade
Fiscal;
2. Identificar eventuais riscos de inscrição indevida em restos a pagar;
3. Avaliar a projeção financeira e orçamentária para o exercício de 2026;
4. Prevenir irregularidades como assunção de obrigações sem disponibilidade financeira.
Ademais, o Decreto Municipal n2 3.695/2025, que "Dispõe sobre a programação financeira e o cronograma
de execução mensal da despesa", prevê o acompanhamento da execução orçamentária pela Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento, reforçando o dever de controle e transparência, art. 32 e 42 do Decreto n2
3.695/2025.
Assim, a presente requisição é necessária, legal e adequada ao exercício do controle externo exercido pelo
Legislativo.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 26 de novembro de 2025.
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PROTOCOLO GERAL 581/2025
Data: 26/11/2025 • Horário: 13:37
Leglalativo