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← Itaporanga (SP)

materia nº 54/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaRequer do Executivo Municipal relação completa dos empenhos, restos a pagar e dívidas que serão transferidas do exercício de 2025 para o exercício de 2026.
native_id1683

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-26 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br -contato@itaporanga.sp.leg.br 
Requerimento 054/2025 
Requer do Executivo Municipal relação completa dos 
empenhos, restos a pagar e dívidas que serão transferidas do 
exercício de 2025 para o exercício de 2026. 
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações detalhadas acerca dos 
empenhos, restos a pagar e demais obrigações financeiras que serão transferidas do exercício de 2025 para 2026. 
Requeiro que seja encaminhada, no prazo legal, planilha completa contendo: 
1. Todos os empenhos que não serão liquidados, emitidos no exercício de 2025, especificando: 
a. Número do empenho; órgão/unidade orçamentária; fornecedor; objeto; valor 
empenhado; valor liquidado; valor pago; e saldo não liquidado. 
2. Relação dos Restos a Pagar que serão inscritos para 2026, distinguindo: 
a. Restos a pagar processados; restos a pagar não processados e informar a existência de 
disponibilidade financeira para cobertura. 
3. Dívidas e obrigações assumidas a pagar após 31/12/2025, incluindo: 
a. Contratos administrativos; convênios; obrigações de pessoal; sentenças judiciais e 
precatórios; e parcelamentos vigentes. 
4. Demonstração da compatibilidade entre os restos a pagar inscritos e o limite de empenho 
estabelecido pelo Decreto nº 3.748/2025. 
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização financeira do Poder 
Legislativo, conforme o art. 31 da CF/88 e o artigo 42 da LRF, bem como na necessidade de transparência das contas 
públicas, especialmente diante das medidas de contingenciamento e limitação de empenhos adotadas pela própria 
Administração. 
O Decreto Municipal n2 3.748/2025, publicado em 10/11/2025, estabelece expressamente a limitação de 
empenhos e movimentação financeira, determinando: 
• Suspensão de aquisições e contratações não essenciais, conforme art. 62, 1 a IX do Decreto n2 
3. 7 48/2025; 
• Anulação de saldos remanescentes de empenhos não liquidados até dezembro/2025, conforme 
artigo 62, X do Decreto n2 3.748/2025; 
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" CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
• Data máxima para empenhamento de despesas fixada em 17/11/2025, artigo 12 do Decreto n2 
3.748/2025. 
Essas disposições tornam obrigatória a apresentação, por parte do Executivo, de um quadro atualizado dos 
empenhos liquidados, não liquidados, processados, não processados e demais dívidas assumidas, de forma a 
permitir ao Legislativo: 
1. Verificar se o Município encerrará o exercício financeiro observando a Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
2. Identificar eventuais riscos de inscrição indevida em restos a pagar; 
3. Avaliar a projeção financeira e orçamentária para o exercício de 2026; 
4. Prevenir irregularidades como assunção de obrigações sem disponibilidade financeira. 
Ademais, o Decreto Municipal n2 3.695/2025, que "Dispõe sobre a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal da despesa", prevê o acompanhamento da execução orçamentária pela Secretaria Municipal 
de Administração e Planejamento, reforçando o dever de controle e transparência, art. 32 e 42 do Decreto n2 
3.695/2025. 
Assim, a presente requisição é necessária, legal e adequada ao exercício do controle externo exercido pelo 
Legislativo. 
É o Requerimento. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 26 de novembro de 2025. 
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PROTOCOLO GERAL 581/2025 
Data: 26/11/2025 • Horário: 13:37 
Leglalativo 

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