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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL M ENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br
Requerimento 055/2025
Requer do Executivo Municipal esclarecimentos acerca da
resposta encaminhada pela Secretaria Municipal de
Agropecuária e Meio Ambiente, por meio do Ofício SMAMA nP
15/2025, referente oo Requerimento nP 51/2025.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer esclarecimentos acerca da resposta
encaminhada pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, por meio do Ofício SMAMA nº 15/2025,
referente ao Requerimento n2 51/2025.
Conforme informado oficialmente pela Secretaria, não consta entre as atribuições do Engenheiro
Agrônomo Municipal a elaboração de projetos técnicos destinados à obtenção de créditos agrícolas bancários.
Todavia, o Engenheiro Agrônomo Daniel Perin Leite, servidor lotado na Secretaria Municipal de Agricultura,
declarou que vem prestando apoio total a laudos e planilhas de renda, o que pode indicar, na prática, eventual
participação na elaboração de documentos técnicos utilizados para fins de crédito rural.
Diante dessa divergência e das informações repassadas, é imprescindível esclarecer se há, de fato,
prestação de tais serviços e se existe algum tipo de cobrança do Município.
Requer-se que Vossa Excelência preste as seguintes informações:
1. O Engenheiro Agrônomo Municipal está, de fato, elaborando projetos técnicos agrícolas para
pequenos produtores rurais, ainda que tenha sido informado oficialmente que tais atividades não
integram suas atribuições funcionais?
2. Caso esteja realizando tais projetos, esclarecer:
a. Se o serviço é prestado de forma gratuita, no âmbito das funções públicas;
b. Se há qualquer tipo de cobrança efetuada diretamente pelo município;
c. Se o Município cobra alguma taxa, tarifa ou preço público pela elaboração desses projetos
ou documentos correlatos.
3. Na hipótese de existir qualquer forma de cobrança pelo Município, especificar:
a. O valor cobrado;
b. O ato normativo (lei, decreto ou portaria) que autoriza tal cobrança;
c. A forma de recolhimento adotada;
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EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHE RI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
d. A destinação dos valores arrecadados.
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a observância dos pnnc1p1os da legalidade,
moralidade e impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal), promover transparência no atendimento aos
pequenos produtores rurais, evitar cobrança indevida por serviços que, em tese, podem constituir atividade pública,
impedir que qualquer servidor utilize o cargo para obter vantagem econômica, e cumprir o dever fiscalizatório do
Poder Legislativo Municipal.
É o Requerimento.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 26 de novembro de 2025.
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Câmaíiiiiif i1ii1i(1iiga SP
PROTOCOLO GERAL 582/2025 Data: 26/11/2025 • Horário: 13:39
Legialativo
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