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materia nº 108/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaIndica ao Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei que institua o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos de Uso Contínuo – “Remédio em Casa” destinado a pacientes impossibilitados de locomoção e demais pessoas vulneráveis atendidas pela rede municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-11-26 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br-contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 108/2025 
Indica aa Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei 
que institua o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de 
Medicamentos de Uso Contínuo - "Remédio em Casa" 
destinado a pacientes impossibilitados de locomoção e demais 
pessoas vulneráveis atendidas pela rede municipal. 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que determine ao setor competente a elaboração e envio a esta Casa de um Projeto de Lei que institua 
o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos de Uso Contínuo "Remédio em Casa", destinado aos 
pacientes que, em razão de doenças graves, mobilidade reduzida, idade avançada ou condições de saúde 
incapacitantes, não conseguem realizar o deslocamento até a Farmácia Municipal para retirada de medicamentos 
regularmente prescritos. 
A presente indicação visa garantir um direito fundamental previsto em nossa Constituição. Dispõe o art. 
196 da Constituição Federal que: 
social. 
"A saúde é direita de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais 
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao 
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação." 
Nesse sentido, diversos municípios brasileiros já instituíram programas semelhantes, com clara eficácia 
Todos convergem para o mesmo objetivo: facilitar o acesso à medicação contínua para pessoas com 
vulnerabilidades que dificultam a ida até a unidade de saúde. 
Em ltaporanga, é notório que muitos pacientes idosos, acamados, portadores de doenças crônicas, pessoas 
com deficiência e cidadãos sem rede familiar de apoio não conseguem retirar mensalmente suas medicações 
essenciais, o que quebra a continuidade do tratamento, aumentando riscos clínicos, gera reincidência de 
internações, sobrecarregando o sistema municipal, cria obstáculos incompatíveis com a garantia constitucional de 
acesso à saúde e causa aglomeração evitável na Farmácia Municipal. 
Modelos já implementados em dezenas de municípios indicam, de maneira unânime, que a entrega 
domiciliar: 
1. Aumenta a adesão ao tratamento especialmente hipertensos, diabéticos, cardiopatas, 
oncológicos e pessoas com doenças crônicas; 
2. Reduz filas e aglomerações nas unidades de saúde; 
3. Permite melhor controle de estoque e validade dos medicamentos, evitando perdas, desvios e 
desperdícios; 
- 1/2 -
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
4. Promove equidade, garantindo acesso igualitário àqueles que mais necessitam; 
5. Melhora o monitoramento da assistência farmacêutica e a organização das políticas públicas. 
Assim, considerando: 
O dever constitucional de promover políticas de acesso à saúde; a necessidade de garantir tratamento 
contínuo aos pacientes vulneráveis; a existência de modelos jurídicos consolidados e bem-sucedidos no país; a 
viabilidade administrativa mediante regulamentação e cadastramento anual dos beneficiários. 
Recomenda-se ao Poder Executivo que envie Projeto de Lei instituindo o Programa Municipal "Remédio em 
Casa", garantindo a entrega domiciliar mensal de medicamentos para pacientes que comprovadamente não podem 
comparecer presencialmente à Farmácia Municipal. 
Tal programa não só humaniza o atendimento em saúde, mas promove eficiência, racionalidade e justiça 
social no atendimento à população de ltaporanga. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, e 26 de novembro de 2025. 
- 2/2 • 
PROTOCOLO GERAL 583/2025 
Data: 26/11/2025 • Horário: 13:40 
Lagi11lativo 

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