CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Indicação 108/2025
Indica aa Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei
que institua o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de
Medicamentos de Uso Contínuo - "Remédio em Casa"
destinado a pacientes impossibilitados de locomoção e demais
pessoas vulneráveis atendidas pela rede municipal.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que determine ao setor competente a elaboração e envio a esta Casa de um Projeto de Lei que institua
o Programa Municipal de Entrega Domiciliar de Medicamentos de Uso Contínuo "Remédio em Casa", destinado aos
pacientes que, em razão de doenças graves, mobilidade reduzida, idade avançada ou condições de saúde
incapacitantes, não conseguem realizar o deslocamento até a Farmácia Municipal para retirada de medicamentos
regularmente prescritos.
A presente indicação visa garantir um direito fundamental previsto em nossa Constituição. Dispõe o art.
196 da Constituição Federal que:
social.
"A saúde é direita de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação."
Nesse sentido, diversos municípios brasileiros já instituíram programas semelhantes, com clara eficácia
Todos convergem para o mesmo objetivo: facilitar o acesso à medicação contínua para pessoas com
vulnerabilidades que dificultam a ida até a unidade de saúde.
Em ltaporanga, é notório que muitos pacientes idosos, acamados, portadores de doenças crônicas, pessoas
com deficiência e cidadãos sem rede familiar de apoio não conseguem retirar mensalmente suas medicações
essenciais, o que quebra a continuidade do tratamento, aumentando riscos clínicos, gera reincidência de
internações, sobrecarregando o sistema municipal, cria obstáculos incompatíveis com a garantia constitucional de
acesso à saúde e causa aglomeração evitável na Farmácia Municipal.
Modelos já implementados em dezenas de municípios indicam, de maneira unânime, que a entrega
domiciliar:
1. Aumenta a adesão ao tratamento especialmente hipertensos, diabéticos, cardiopatas,
oncológicos e pessoas com doenças crônicas;
2. Reduz filas e aglomerações nas unidades de saúde;
3. Permite melhor controle de estoque e validade dos medicamentos, evitando perdas, desvios e
desperdícios;
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4. Promove equidade, garantindo acesso igualitário àqueles que mais necessitam;
5. Melhora o monitoramento da assistência farmacêutica e a organização das políticas públicas.
Assim, considerando:
O dever constitucional de promover políticas de acesso à saúde; a necessidade de garantir tratamento
contínuo aos pacientes vulneráveis; a existência de modelos jurídicos consolidados e bem-sucedidos no país; a
viabilidade administrativa mediante regulamentação e cadastramento anual dos beneficiários.
Recomenda-se ao Poder Executivo que envie Projeto de Lei instituindo o Programa Municipal "Remédio em
Casa", garantindo a entrega domiciliar mensal de medicamentos para pacientes que comprovadamente não podem
comparecer presencialmente à Farmácia Municipal.
Tal programa não só humaniza o atendimento em saúde, mas promove eficiência, racionalidade e justiça
social no atendimento à população de ltaporanga.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, e 26 de novembro de 2025.
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PROTOCOLO GERAL 583/2025
Data: 26/11/2025 • Horário: 13:40
Lagi11lativo