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materia nº 109/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaIndica ao Executivo Municipal que seja disponibilizado, de forma imediata, um servidor capacitado para desempenhar a função de salva-vidas na Piscina Municipal, especialmente durante o período de férias escolares.
native_id1687

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2025-11-26 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo) 
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo) 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br-contato@ítaporanga.sp.leg.br 
Indicação 109/2025 
Indica ao Executivo Municipal que seja disponibilizado, de 
forma imediata, um servidor capacitado para desempenhar a 
função de salva-vidas na Piscina Municipal, especialmente 
durante o período de férias escolares. 
PROTOCOLO GERAL 584/2025 
Data: 26/1112025 • Horário: 13:41 
Legi11lativo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que seja disponibilizado, de forma imediata, um servidor capacitado para desempenhar a função de 
salva-vidas na Piscina Municipal, especialmente durante o período de férias escolares, ocasião em que há 
significativo aumento do fluxo de crianças, adolescentes e famílias que utilizam o referido espaço público. 
Com a abertura da Piscina Municipal para uso recreativo e esportivo da população no período de férias, a 
presença de um salva-vidas é medida de segurança imprescindível, alinhada ao dever constitucional da 
Administração Pública de zelar pela integridade física dos munícipes (art. 30, 1 e li da CF/88), bem como pela 
adequada prestação dos serviços públicos. 
A função de salva-vidas exige treinamento específico, atenção contínua e capacidade de resposta imediata 
em situações de risco, tais como afogamentos, mal súbitos ou incidentes que possam ocorrer dentro e no entorno 
da piscina. A ausência desse profissional pode gerar responsabilidade ao Município, tanto administrativa quanto 
civil, em eventual ocorrência de danos evitáveis. 
Além disso, recomendações técnicas de vigilância sanitária, normas de segurança em áreas aquáticas e boas 
práticas administrativas determinam que piscinas públicas abertas à coletividade devem contar obrigatoriamente 
com profissionais habilitados para prevenção e atendimento emergencial. 
Portanto, a medida aqui proposta visa evitar acidentes, garantir a proteção dos usuários e assegurar o pleno 
funcionamento da Piscina Municipal de forma segura, responsável e conforme os princípios da administração 
pública. 
Diante do exposto, indico a Vossa Excelência a adoção da presente medida, com a imediata designação de 
servidor apto para atuar como salva-vidas durante todo o período de funcionamento da Piscina Municipal, 
especialmente nas férias escolares. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 26 de novembro de 2025. 
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