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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 29/2025.
native_id1691

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-11-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua Barão de Antonina, 792, Arvão, 18480-210 (Administrativo)
Rua XV de Novembro, 713, Centro, 18480-055 (Legislativo)
(15) 3565-1122 — www .itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Emenda nº 002/2025
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei do Executivo nº 29/2025
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 29/2025.
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 42 do Regimento Interno, apresentam a seguinte
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, de autoria do Poder Executivo:
Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 29/2025 o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar que os recursos públicos sejam
utilizados para finalidades de interesse público e recíproco acordadas, permitindo o
controle social e a responsabilização dos gestores, a entidade recebedora dos
recursos obriga-se a atender ao disposto no artigo 70 da Constituição Federal, na Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei nº 12.527/2011
— Lei de Acesso à Informação, na Instrução Normativa TCU nº 84/2020, no
Comunicado SDG TCESP nº 16/2018 e na Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 29/2025.
Câmara Municipal de Itaporanga, 25 de novembro de 2025.
, Justiça e Redação Final
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drigo Queimado igor Emanoel de Oliveira Proença
Secretário Membro
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Comissão Permanente de Cultura, Educação, Assistência Social e Esportes
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ciana Apare: Leite Rodrigues Thomas Edson Mitsuo Morita Nunes da Silva
Secretária Membro
Emenda nº 1/2025 — Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 15/2025 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Apresentamos à consideração desta Casa a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, de
autoria do Poder Executivo.
A proposta de inclusão de parágrafo único ao artigo 3º tem por finalidade aperfeiçoar o texto encaminhado
pelo Executivo, reforçando os mecanismos de controle, transparência e fiscalização na concessão de subvenções a
órgãos, entidades e demais instituições do Município.
A emenda visa assegurar que a execução dos recursos públicos destinados por meio de subvenções observe
estritamente as normas constitucionais e legais aplicáveis, fortalecendo a atuação fiscalizatória deste Poder
Legislativo e garantindo maior segurança jurídica aos procedimentos adotados.
Diante disso, as Comissões manifestam-se pela apreciação e aprovação da presente emenda, a fim de que
o Projeto de Lei prossiga com a redação aprimorada ora apresentada, submetendo-se posteriormente à sanção do
Chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Câmara Municipal de Itaporanga, 25 de novembro de 2025.
a
Comissão Permanente de Legislação, Justi
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a e Redação Final
Igor Emanoel de Oliveira Proença
Presidente Membro
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Nilton Apari os Santos
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PROTOCOLO GERAL 579/2025
Data: 26/11/2025 - Horário: 09:15
Legislativo
Emenda nº 1/2025 — Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 15/2025 - 2/2

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