CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
; EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
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Projeto de Lei 005/2025 de 1º de dezembro de 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
conferidas por Lei, consubstanciada no artigo 28, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor
de R$ 262.899,50 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) para
atender as despesas assim codificadas:
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 * Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
003 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Total 256.502,42
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
004 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais
Total 6.397,08
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial das
seguintes dotações:
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Construção da Câmara
» 002 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanent:
Total 261.700,77
Ficha Categoria Descrição
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção
Projeto de Lei 005/2025 - 1/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
005 3.3.90.14.00 | Diárias — Pessoal Civil
Total 1,00
Ficha Categoria Descrição Valor
01 a Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 | Manutenção da Câmara
009 3.3.90.39,00 | Outros Serv. Terc. — P.J.
Total 1.195,96
| Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo |
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção da Câmara
010 3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação
Total L 1,77
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 1º de dezembro de 2025
Thomas Edson Mitsuo Morita Nunes da Silva
Vice-Presidente
Nilton Apareci
2º Secretáfio
Santos
MT sP
PROTOCOLO GERAL 593/2025
Data: 03/12/2025 - Horário: 08:47
Legislativo
Projeto de Lei 005/2025 - 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Trata-se de projeto que autoriza o Poder Legislativo a abrir, no presente exercício, um crédito adicional
suplementar por meio de anulação, com o objetivo de promover os ajustes necessários no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Itaporanga.
Ressaltamos que todo orçamento público é, por sua natureza, uma estimativa, projeção ou previsão. Trata-
se de uma peça técnica, previamente aprovada por lei para o exercício seguinte, que prevê receitas e fixa despesas.
Nesse contexto, é indispensável que haja flexibilidade na execução das despesas previstas, pois, sem ela, a realização
do orçamento poderia ser comprometida por fatores inerentes ao próprio sistema orçamentário.
Destacamos, ainda, que as despesas correntes abrangem elementos essenciais para o pleno funcionamento
das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, sendo, portanto, indispensáveis à continuidade
dos serviços.
Assim, pedimos o apoio dos demais parlamentares deste Plenário para a aprovação do projeto em análise.
Câmara Municipal de Itaporanga, 1º de dezembro de 2025.
Thomas Edson Mitsuo Morita Nunes da Silva
Vice-Presidente
Nilton Apare: os Santos
2º Seckêtário
Projeto de Lei 005/2025 - 3/3