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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e Agentes Políticos no Poder Executivo, e dá outras providências.
native_id1693

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-23 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-01-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2026-01-21 Aguardando emissão de Parecer da Comissão Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-01-21 Parecer Jurídico emitido Parecer Jurídico emitido.
2026-01-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2026-01-16 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T10:16:38.765330-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO
CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na
remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e 
Agentes Políticos no Poder Executivo, e dá outras 
providências”.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos 
ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, bem como dos Agentes Políticos, Prefeitos, Vice￾prefeito e Secretários Municipais no índice total de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um
centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2025 a 
Dezembro/2025, conforme índice do IPCA – E (IBGE), como determina e autoriza o inciso X do art. 37 
da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial 
real aos servidores municipais ativos e inativos, no importe de 2,38% (dois inteiros e trinta e oito
centésimos por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por verbas 
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 16 de janeiro de 2026.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO
CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
 Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de revisão geral anual na remuneração dos 
Servidores Públicos ativos, inativos e Agentes Políticos no Poder Executivo e, dá outras 
providências.
 O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº 01, tem por 
finalidade proceder à reposição salarial em relação às perdas salarias oriundas do ano 2025
aos servidores públicos municipais ativos e inativos.
 Além disso, concede um aumento real de 2,53% (dois inteiros e cinquenta 
e três centésimos por cento) aos servidores municipais ativos e inativos.
 O índice utilizado pela Administração Pública Municipal é o IPCA-E (IBGE) 
no período de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025, o qual teve uma variação total de 
4,41%, (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento) e, essa será, portanto, a 
porcentagem que deverá ser aplicada aos vencimentos dos servidores públicos municipais,
como determina inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, ambos da 
Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP. 
 FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
 
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO
CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 16 de janeiro de 2026. 
Ofício nº 22/2026
Sr. Presidente;
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 01/2025 que 
dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos ativos, 
inativos e Agentes Políticos no Poder Executivo e dá outras providências. 
Ante a necessidade da aprovação de tal projeto solicito que o mesmo 
seja apreciado em sessão extraordinária, conforme amparo no parágrafo 1º do art. 44, da Lei 
Orgânica do Município. 
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP

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