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CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na
remuneração dos Estagiários do Município de Itaporanga/SP,
e dá outras providências”.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI , Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a recomposição da remuneração dos Estagiários do Município
de Itaporanga/SP, no índice total de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento),
referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025, conforme índice
do IPCA – E (IBGE), conforme previsto no paragrafo único do art. 2º, da Lei 2.314 de 24 de março de
2017.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aumento da
remuneração real aos Estagiários do Município de Itaporanga/SP no importe de 2,38% (dois inteiros
e trinta e oito centésimos por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 16 de janeiro de 2026.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de revisão geral anual na remuneração dos
Estagiários do Município de Itaporanga/SP e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº 06, tem por
finalidade proceder à reposição salarial em relação às perdas salarias oriundas do ano 2025
aos Estagiários do Município de Itaporanga/SP.
Além disso, concede um aumento real de 2,38% (dois inteiros e trinta e
oito centésimos por cento) aos Estagiários do Município de Itaporanga/SP.
O índice utilizado pela Administração Pública Municipal é o IPCA-E (IBGE)
no período de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025, o qual teve uma variação total de 4,41%
(quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento) e, essa será, portanto, a
porcentagem que deverá ser aplicada aos vencimentos dos Estagiários.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 16 de janeiro de 2026.
Ofício nº 24/2025
Sr. Presidente;
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 02/2025 que
dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Estagiários do Município de
Itaporanga/SP e dá outras providências.
Ante a necessidade da aprovação de tal projeto solicito que o mesmo
seja apreciado em sessão extraordinária, conforme amparo no parágrafo 1º do art. 44, da Lei
Orgânica do Município.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP
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