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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº 1060– CENTRO
CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na
remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de
Itaporanga/SP, e dá outras providências”.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI , Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a reposição salarial aos Conselheiros Tutelares do Município
de Itaporanga/SP, no índice total de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento),
referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025, conforme índice
do IPCA – E (IBGE), conforme disposto no art. 38, da Lei nº 2.173 de 06 de dezembro de 2012.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aumento na
remuneração real aos Conselheiros Tutelares do Município de Itaporanga/SP no importe de 2,38%
(dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 16 de janeiro de 2026.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de reposição salarial dos Conselheiros Tutelares
do Município de Itaporanga/SP e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº 03, tem por
finalidade proceder à reposição salarial em relação às perdas salarias oriundas do ano 2025
aos Conselheiros Tutelares do Município de Itaporanga/SP.
O índice utilizado pela Administração Pública Municipal é o IPCA-E (IBGE)
no período de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025, o qual teve uma variação total de
4,41%, (quatro inteiros e quarenta e um centésimos por cento) e, essa será, portanto, a
porcentagem que deverá ser aplicada aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares de
Itaporanga, somado ao aumento real de 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos por
cento).
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
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Itaporanga (SP), 16 de janeiro de 2026.
Ofício nº 025/2026
Sr. Presidente;
Venho através desta, encaminhar o Projeto de Lei nº 03/2025 que
dispõe sobre a concessão de reposição geral anual na remuneração dos Conselheiros Tutelares do
Município de Itaporanga/SP e dá outras providências.
Ante a necessidade da aprovação de tal projeto solicito que o mesmo
seja apreciado em sessão extraordinária, conforme amparo no parágrafo 1º do art. 44, da Lei
Orgânica do Município.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP
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