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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaReitera ao Poder Executivo Municipal requerimento de informações sobre servidores, funções e gratificações nos departamentos da Administração Municipal de Itaporanga/SP.
native_id1698

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-29 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T11:46:11.348711-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Requerimento 002/2026 
Reitera ao Poder Executivo Municipal requerimento de 
informações sobre servidores, funções e gratificações nos 
departamentos da Administração Municipal de ltaporonga/SP. 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
ll~IHIHIIIIIIII 
PROTOCOLO GERAL 65/2026 
Data: 29/0112026 • Horário: 10:46 
Legl11latlvo 
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, reiterar formalmente, com advertência legal 
expressa, o Requerimento n!! 052/2025, diante do descumprimento parcial, da omissão de informações essenciais 
e da resposta evasiva apresentada por meio do Ofício n!! 002/2026 
Em 13 de novembro de 2025, este Vereador apresentou o Requerimento nº 052/2025, solicitando 
informações completas e detalhadas acerca da estrutura administrativa municipal, da organização dos 
departamentos, da concessão de funções gratificadas, dos atos normativos de criação e funcionamento das 
unidades administrativas, bem como das atribuições legais e efetivamente exercidas pelos servidores beneficiados. 
Todavia, a resposta encaminhada pelo Poder Execut ivo limitou-se à apresentação de mera relação nominal 
de servidores gratificados, acompanhada de percentuais e valores, sem indicar a estrutura administrativa completa, 
sem demonst~r a base legal das funções exercidas, sem explicitar atribuições, hierarquia, compatibilidade funcional 
ou atos normativos estruturantes, deixando de enfrent ar pontos centrais expressamente formulados. 
Tal conduta não se caracteriza como falha formal, mas como descumprimento do dever constitucional de 
prestar informações ao Poder Legislativo, inviabilizando o exercício pleno da função fiscalizatória e comprometendo 
os princípios da legalidade, publicidade, transparência e controle institucional. 
A gravidade da omissão é agravada pela afirmação constante do Ofício nº 002/2026 no sent ido de que "não 
há ato normativo específico" formalizando a estrutura administrativa de determinados departamentos. Essa 
declaração, por si só, revela potencial irregularidade estrut ural, especialmente quando analisada à luz do histórico 
normativo e constitucional do Município. 
Conforme demonstrado nos documentos que instruem este expediente, a Lei Complementar n!! 188/2023 
teve dispositivos relacionados a gratificações e funções questionados em sede da Ação Direta de 
Inconstitucionalidade n!! 2253984-75.2023.8.26.0000, por ausêncía de critérios objetivos, afronta à reserva legal e 
violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Em razão desse cenário, foi editada a Lei 
Complementar n!! 206/2025, a qual reforçou expressamente que funções gratificadas, suas atribuições e sua 
estrutura somente podem existir por meio de lei complement ar, sendo vedada sua criação, modificação ou 
funcionamento por atos infralegais ou por prática administrativa desvinculada de base legal formal. 
Diante disso, não é juridicamente admissível que o Município reconheça a exigência de reserva legal estrita 
e, simultaneamente, admita a inexistência de ato normativo estruturante da própria organização administrativa, o 
que evidencia?isco concreto de exercício de funções sem respaldo legal, concessão irregular de gratificações e burla 
indireta às exigências constitucionais e legais. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHE RI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
Assim, diante da persistência das omissões, requer-se que o Poder Executivo Municipal preste, de forma 
integral, clara, objetiva, individualizada e documentalmente comprovada, todas as informações abaixo relacionadas, 
suprimindo integralmente as omissões do Requerimento n!! 052/2025: 
1. A relação nominal completa, organizada por departamento, de todos os servidores efetivos, comissionados 
e temporários que integram a estrutura da Administração Municipal, com a discriminação individualizada 
de cada unidade administrativa, devendo o Município apresentar, separadamente para cada departamento 
(tais como, a título exemplificativo, Recursos Humanos, Lançadoria, Tributação, Contabilidade, Licitações e 
Contl'àtos, Compras, Tesouraria, Saúde, Educação, Obras, Serviços Urbanos, Administração Geral, Controle 
Interno, e demais unidades existentes): 
a. o nome completo de cada servidor lotado no respectivo departamento; 
b. o cargo de origem, com indicação se é efetivo, em comissão ou temporário; 
c. a forma de provimento do cargo ou função; 
d. a lotação funcional formal; 
e. a existência ou não de percepção de função gratificada, com a identificação da função, percentual 
e fundamento legal; 
f. a posição funcional de cada servidor dentro da hierarquia do departamento, indicando chefia, 
coordenação, supervisão ou execução; 
g. o quantitativo total de servidores por departamento, permitindo a verificação da estrutura 
organizacional e da proporcionalidade das funções gratificadas. 
2. A cópia integral de todos os atos normativos (leis, leis complementares, decretos, portarias ou 
equivalentes) que criaram, modificaram, estruturaram ou mantêm em funcionamento os departamentos 
indicados, com indicação expressa de sua vigência; 
3. A descrição das atribuições legais do cargo efetivo de cada servidor beneficiado com gratificação, 
confQrme a legislação municipal de cargos, carreiras e o Estatuto dos Servidores (Lei Complementar n!! 
188/2023); 
4. A descrição detalhada, objetiva e individualizada da função adicional ou encargo efetivamente exercido 
por cada servidor gratificado, com demonstração concreta da compatibilidade material entre o cargo 
efetivo e a função gratificada, nos termos da Lei Complementar n!! 206/2025; 
5. A indicação expressa da estrutura hierárquica de cada departamento, esclarecendo a existência de 
subordinação funcional, o número de servidores subordinados, seus cargos e a posição funcional de cada 
agente no organograma administrativo; 
6. A justificativa administrativa específica e individualizada para a existência de mais de um servidor 
gratificado no mesmo departamento. quando houver, com indicação da necessidade do serviço, distinção 
objetiva de atribuições e respectivo fundamento legal; 
7. Os esclarecimentos formais e objetivos acerca da afirmação de inexistência de ato normativo específico, 
devendo o Executivo informar desde quando tal situação perdura, quais departamentos funcionam sem 
respaldo normativo formal, qual o fundamento jurídico adotado para essa prática e quais medidas 
concretas estão sendo adotadas ou planejadas para regularização, especialmente à luz da Lei 
Complementar n!! 206/2025. 
Requer-se, ainda, que eventual alegação de inexistência de documento, ato normativo ou informação seja 
formalmente declarada, com a respectiva justificativa administrativa, vedadas respostas genéricas, evasivas ou 
meramente declaratórias . .. Fica expressamente consignado que o não atendimento integral deste requerimento, ou a reiteração de 
respostas parciais, genéricas ou desconectadas do quadro normativo vigente, ensejará a adoção das medidas 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
institucionais cabíveis, inclusive a comunicação aos órgãos de controle externo, sem prejuízo de outras providências 
legais e regimentais. 
É o Requerimento. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 29 de janeiro de 2026 . 
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