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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaRequer do Executivo Municipal informações formais acerca da não concessão do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos profissionais que compõem a equipe de saúde bucal da rede municipal, abrangendo dentistas e auxiliares.
native_id1700

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-29 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T11:46:43.659982-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) - Arvão -CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br -contato@itaporanga.sp.leg.br 
Requerimento 004/2026 
Requer do Executivo Municipal informações formais acerco do 
nõo concessão do adicional de insalubridade em grau máximo 
{40%) aos profis-ionais que compõem a equipe de saúde bucal 
da rede municipal, abrangendo dentistas e auxiliares. 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
111111111110111111111 
PROTOCOLO GERAL 67/2026 
Data: 29/01/2026 • Horário: 11 :52 
Leglalatlvo 
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Brnno Gurgel Benini, requerer informações formais acerca da não 
concessão do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos profissionais que compõem a equipe de saúde 
bucal da rede municipal, abrangendo dentistas e auxiliares. 
Conforme relatado pelos servidores, o adicional de insalubridade sempre foi pago no percentual de 20%, 
nunca tendo sido concedido o percentual de 40%, apesar das atividades desenvolvidas envolverem exposição 
habitual e permanente a agentes biológicos, inerentes ao atendimento odontológico na rede pública. 
Destaca-se que já houve encaminhamento de documentação e solicitações anteriores por parte dos 
profissionais, sem que tenha sido apresentada resposta oficial esclarecendo os critérios adotados pela 
Administração para o enquadramento da insalubridade apenas em grau médio. 
Diante do exposto, requer-se: 
1. Justificativa formal do Município para a não concessão do adicional de insalubridade em grau 
máximo (40%) à equipe de saúde bucal; 
T. Informação sobre a existência de laudo t écnico atualizado que fundamente o pagamento do 
adicional apenas no percentual de 20%; 
3. Em caso positivo, informar data do laudo, responsável técnico e critérios utilizados; 
4. Em caso negativo, informar se há previsão para realização de nova avaliação técnica; 
5. Informar se existe estudo administrativo ou previsão para eventual revisão do percentual 
atualmente praticado. 
O presente requerimento tem por finalidade garantir transparência administrativa, segurança jurídica e a 
valorização dos profissionais da saúde, que exercem atividades essenciais à população. 
É o Requerimento. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 29 de janeiro de 2026. 
,. 
lgor Emanoel de Oliveira Proença 
Vereador 
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