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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Centro - CEP 18480-055
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Indicação 002/2026
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências para
autorizar o pagamento retroativo de direitos funcionais
suspensos durante a pandemia da Covid-19.
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Câmara Municipal de ltaporanga SP
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PROTOCOLO GERAL 61/2026
Data: 28/0112026 • Horário: 13:42
Leglalatlvo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que adote as providências necessárias para a elaboração e encaminhamento de projeto de lei que
autorize o pagamento retroativo dos direitos constitucionais suspensos pela Lei Complementar n2 173/2020,
posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 226/ 2026, aos servidores públicos municipais de ltaporanga.
Durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, a Lei Complementar nº 173/2020
determinou a suspensão, no intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, da
concessão e do pagamento de vantagens funcionais aos servidores públicos, tais como anuênios, triênios,
quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
Contudo, com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, ficou autorizada a possibilidade de que a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios realizem o pagamento retroativo dessas vantagens funcionais.
Ressalte-se, entretanto, que a referida norma possui caráter meramente autorizativo, conferindo a cada
ente federativo autonomia para decidir acerca da implementação do pagamento retroativo, mediante a edição de
lei específica, observada a disponibilidade orçamentária e o cumpriment o das demais normas constitucionais e
legais relativas às despesas com pessoal.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a necessidade de valorização do funcionalismo público
municipal, indico, com a devida vênia, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam adotadas as
providências câbíveis para a análise e event ual encaminhamento de projeto de lei que discipline a matéria no âmbito
do Município.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurg endes, em 28 de janeiro de 2026.
o dos Santos
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