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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaIndica ao Executivo Municipal providências para a cessão gratuita de espaço aos feirantes da Feira da Lua durante a Festa do Peão de 2026.
native_id1704

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2026-01-30 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-01-29 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Centro- CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210 
(15} 3565-1122- www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 003/2026 
Indica ao Executivo Municipal providências para a cessão 
gratuita de espaço oos feirantes da Feira da Lua durante a 
Festa do Peão de 2026. 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini,,que sejam adotadas providências no sentido de autorizar, no exercício de seu poder discricionário, a 
cessão gratuita de espaço adequado, dentro do recinto da Festa do Peão, a ser realizada no mês de março de 2026, 
para que os feirantes da tradicional Feira da Lua possam instalar suas barracas e trailers, sem qualquer ônus 
financeiro. 
A Festa do Peão constitui um dos maiores e mais tradicionais eventos do calendário municipal, sendo 
historicamente organizada mediante a cessão ou exploração do espaço público por terceiros, os quais passam a 
comercializar áreas destinadas a barracas, trailers e estacionamento. 
Ocorre que os feirantes da Feira da Lua, que exercem suas atividades semanalmente, de forma contínua, 
regular e organizada, nunca foram formalmente incluídos ou reconhecidos nos grandes eventos oficiais do 
Município, apesar de: 
• Gerarem emprego e renda local; 
• Fortalecerem a economia popular e solidária; 
• Contribuírem diretamente para a dinamização do comércio municipal; 
• Manterem atividade tradicional, cultural e socialmente relevante para a cidade. 
A presente Indicação não cria despesa ao Município, nem interfere na organização do evento, pois se limita 
à cessão gratuita de espaço físico, medida que pode ser adotada exclusivamente por ato administrativo do Chefe do 
Poder Executi~, no exercício de seu poder discricionário, independente de edição de lei específica, por se tratar de 
gestão do uso de bem público e organização de evento municipal. 
Trata-se de providência que prestigia os princípios da valorização do trabalho, da inclusão econômica, da 
função social do espaço público e do interesse público, além de representar justo reconhecimento institucional 
àqueles que, há anos, contribuem silenciosamente para o desenvolvimento econômico e social do Município. 
Ressalta-se, por fim, que a medida não impede a exploração econômica do evento por terceiros, limitando￾se a reservar espaço específico e adequado aos feirantes da Feira da Lua, garantindo-lhes participação digna em 
uma festa que é, acima de tudo, da cidade e para a cidade. 
Assim, este Vereador indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a devida vênia, que sejam 
adotadas as providências cabíveis em relação ao exposto. 
É a Indicação. 
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li 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 29 de janeiro de 2026 . 
- 2/ 2-
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
l111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 63/2026 
Data: 29/01/2026 • Horárío: 10:44 
Leglalatlvo 

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