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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MEN DES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) -Centro- CEP 18480-055
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 004/2026
Indica ao Executivo Municipal que sejam adotadas providências
visando à melhoria das condições sanitárias e estruturais do
Piscina Pública Municipal, especialmente no que se refere aos
banheiros de uso coletivo.
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PROTOCOLO GERAL 64/2026
Data: 29/0112026 • Horário: 10:45
Leglalatlvo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, adote providências administrativas visando à melhoria das condições sanitárias e estruturais da
Piscina Pública Municipal, especialmente no que se refere aos banheiros de uso coletivo, consistentes em:
1. Realização de limpeza completa da área da piscina e de seu entorno, incluindo a lavagem e
higienização das pedras, pisos e áreas adjacentes, a fim de eliminar sujeiras, limo e resíduos que
possam comprometer a segurança e a saúde dos usuários;
2. Pintura das paredes internas dos banheiros com tinta epóxi apropriada, material indicado para
ambientes úmidos e de uso coletivo, garantindo maior higienização, impermeabilização, durabilidade
e facilidade de limpeza, além de adequação às normas sanitárias;
3. Instalação de bebedouro em área interna e adequada, de fácil acesso aos banhistas, assegurando
condições mínimas de conforto, saúde e dignidade aos usuários do equipamento público.
A Piscina Pública Municipal é um importante espaço de lazer, esporte e convivência social, especialmente
durante os períodos de maior calor, sendo amplamente utilizada pela população.
Todavia, a adequada manutenção das áreas sanitárias, em especial dos banheiros, é essencial para a
preservação d'1 saúde pública, prevenção de doenças e conservação do patrimônio público. A utilização de t inta
epóxi nos banheiros é medida tecnicamente recomendada para ambientes com alta umidade, pois reduz
infiltrações, facilita a higienização e prolonga a vida útil das instalações.
As providências ora indicadas representam medidas simples, preventivas e de relevante interesse coletivo,
compatíveis com os princípios da eficiência, da boa administração pública e da dignidade da pessoa humana, sem
qualquer afronta à autonomia do Poder Executivo, uma vez que se trata de sugestão legislativa, respeitando-se
integralmente o poder discricionário do Prefeito Municipal.
Assim, este Vereador indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com a devida vênia, que sejam
adotadas as providências cabíveis em relação ao exposto.
É a Indicação .
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