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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaInstitui a "Semana Angelino de Oliveira" no Município de Itaporanga e dá outras providências.
native_id1710

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2026-02-23 Aguardando emissão de Parecer da Comissão Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-02-23 Parecer Jurídico emitido Parecer Jurídico emitido.
2026-02-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2026-02-13 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-02-11 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:59:27.674698-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/ 0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)-Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Projeto de Lei 002/2026 de 11 de fevereiro de 2026 
Institui a "Semana Angelino de Oliveira" no Município de ltaporonga e dá outros providências. 
Rita de Cássia da Silva Rodrigues e José Roberto Bezerra, Vereadores da Câmara Municipal de ltaporanga, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, fazem saber que a Câmara Municipal aprova e o 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 111 Fica instituída, no âmbito do Município de ltaporanga/SP, a "Semana Angelino de Oliveira". 
Parágrafo único. A Semana Angelino de Oliveira será comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de 
abril. 
Art. 2!! A "Semana Angelino de Oliveira" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
ltaporanga/SP. 
Art. 311 A Semana instituída por esta Lei tem como objetivos: 
1 - homenagear a memória e a contribuição cultural de Angelino de Oliveira; 
li - promover a valorização da música, da cultura e da história local e regional; 
Ili - incentivar atividades culturais, artísticas e educativas relacionadas à obra e ao legado do homenageado; 
IV - estimular a participação da comunidade, especialmente de estudantes e artistas locais; 
V - fortalecer a identidade cultural e o potencial turístico do Município. 
Art. 4!! Durante a "Semana Angelino de Oliveira" poderão ser realizadas, dentre outras atividades: 
1 - apresentações musicais; 
li - palestras, oficinas e debates culturais; 
Ili - exposições temáticas; 
IV - atividades pedagógicas nas unidades de ensino do Município; 
V - ações culturais promovidas em parceria com entidades públicas e privadas. 
Art. 511 As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas pelo Poder Público Municipal, iretamente ou m 
parceria com instituições culturais, educacionais, associações, artistas e demais entidades da ciedade civil. 
Art. 6!! As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações o çamentárias pr • prias, 
suplementadas se necessário, observada a legislação vigente. 
Projeto de Lei 002/ 2026 • 1/3 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHE RI - PLENÁRIO PREFEITO JOSi GURGEL MENDES 
Câmara Municipal de ltaporanga, 11 de fevereiro de 2026. 
--==#======~~ 
Projeto de Lei 002/2026 - 2/3 
Bezerra 
Presid nte 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
IIIIIIIIIIIIHIIIIII 
PROTOCOLO GERAL 77/2026 
Data: 11/02/2026 • Horário: 13:03 
Leglalativo • PLOL 2/2026 
Justificativa 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a "Semana Angelino de Oliveira" no Município de 
ltaporanga/SP. 
Angelino de Oliveira nasceu no Município de ltaporanga, em 21 de abril de 1888, e tornou-se um dos mais 
importantes compositores da música brasileira, deixando relevante legado para a cultura local, regional e nacional. 
Ainda na infância, mudou-se para o Município de Botucatu/SP, cidade com a qual construiu forte vínculo afetivo e 
artístico, desenvolvendo intensa atuação cultural. 
Multi-instrumentista, com destaque para o violão, Angelino de Oliveira marcou de forma expressiva a 
história cultural do interior paulista. Sua obra mais conhecida, "Tristezas do Jeca", composta em 1918, alcançou 
projeção nacional e internacional, sendo interpretada por consagrados nomes da música brasileira e utilizada como 
referência da cultura musical do Brasil no exterior. 
Apesar do amplo reconhecimento, Angelino de Oliveira manteve uma vida simples, profundamente ligada 
à convivência artística e à criação musical espontânea, influenciando gerações de músicos e consolidando-se como 
símbolo da música de raiz e da identidade cultural do interior paulista. 
Integra o presente projeto, como forma de aprofundar os dados históricos aqui mencionados, o memorial 
descritivo e biográfico de Angelino de Oliveira, apresentado pela Sra. Adriana de Jesus Padilha, Coordenadora do 
Ponto de Cultura Angelino de Oliveira, juntamente com a solicitação para a criação da "Semana Angelino de Oliveira" 
no Município de ltaporanga. 
Nesse contexto, a instituição da "Semana Angelino de Oliveira" no Município de ltaporanga representa justa 
homenagem a um filho ilustre da cidade, além de contribuir para a preservação da memória cultural, o incentivo à 
educação artística e a valorização da história musical que integra o patrimônio cultural imaterial do Município. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de ltaporanga, 11 de fevereiro de 2026. 
Projeto de Lei 002/2026 - 3/ 3 
José Ro~erto Bezerra 
PrF5idente 

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