CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Projeto de Resolução 001/2026 de 11 de fevereiro de 2026
Altera a Resolução nº 5/2024, que estabelece procedimentos para a realização de pesquisa de
preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nas contratações públicas de
que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o que dispõe o artigo 5º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr.
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 5, de 4 junho de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
V — pesquisa de preços no comércio varejista (preço de prateleira), mediante
levantamento presencial ou documental dos valores praticados ao consumidor
final, quando demonstrada a ineficácia da pesquisa prevista no inciso IV deste
artigo, devidamente justificada nos autos pelo responsável pela elaboração do
orçamento, com a identificação do estabelecimento, data da coleta, descrição
padronizada do item e respectivo valor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga, 11 de fevereiro de 2026.
José Roberto Bezerra —
Câmara Municipal de Itaporanga SP
PROTOCOLO GERAL 85/2026
Data: 12/02/2026 - Horário: 12:02
Legislativo - PR 1/2026
Projeto de Resolução 001/2026 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
A presente proposta de alteração da Resolução nº 5, de 4 junho de 2024, tem por finalidade aperfeiçoar e
complementar os procedimentos de pesquisa de preços adotados pelo Poder Legislativo Municipal, mediante a
inclusão do inciso V ao art. 52, admitindo, de forma excepcional e devidamente justificada, a utilização de pesquisa
de preços no comércio varejista (preço de prateleira).
A experiência administrativa demonstra que, especialmente em municípios de pequeno porte e em
contratações de bens de consumo comum, como produtos e materiais padronizados, nem sempre é possível obter
resposta às solicitações formais de cotação encaminhadas aos fornecedores, ainda que devidamente provocados, o
que pode comprometer a adequada formação do preço estimado da contratação.
Diante desse cenário, a inclusão do referido inciso visa evitar a paralisação de processos licitatórios,
assegurando à Administração meio alternativo, subsidiário e motivado para a obtenção de parâmetros de mercado,
sem afastar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, motivação e planejamento.
Ressalte-se que a Lei nº 14.133/2021 não estabelece rol taxativo de fontes para a pesquisa de preços,
admitindo a utilização de parâmetros diversos, de forma combinada ou não, desde que idôneos e devidamente
justificados. Assim, a pesquisa de preços no comércio varejista não substitui os meios ordinários previstos na
Resolução, mas atua como medida adicional, condicionada à comprovação da ineficácia da pesquisa direta com
fornecedores, conforme previsto no inciso IV do art. 5º.
A redação proposta exige, ainda, a formalização do levantamento, com identificação do estabelecimento,
data da coleta, descrição padronizada do item e respectivo valor, garantindo transparência, rastreabilidade e
controle, além de conferir maior segurança jurídica aos agentes públicos responsáveis pela elaboração do
orçamento estimado.
Dessa forma, a alteração ora proposta fortalece o planejamento das contratações, confere maior aderência
à realidade local e reduz riscos de atrasos, sem prejuízo do controle externo e interno, razão pela qual se mostra
oportuna, necessária e plenamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
q ara Municipal de Itaporanga, 11 de fevereiro de 2026.
itsuo Morita Nunes da Silva
Vice-Presidente
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Nilton A o dos Santos
28 Sécretário
Projeto de Resolução 001/2026 - 2/2