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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a Resolução nº 5/2024, que estabelece procedimentos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2026-02-23 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-02-23 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2026-02-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2026-02-13 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2026-02-12 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:59:27.696252-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Centro — CEP 18480-055
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) — Arvão — CEP 18480-210
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Projeto de Resolução 001/2026 de 11 de fevereiro de 2026
Altera a Resolução nº 5/2024, que estabelece procedimentos para a realização de pesquisa de
preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nas contratações públicas de
que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o que dispõe o artigo 5º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr.
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 5, de 4 junho de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
V — pesquisa de preços no comércio varejista (preço de prateleira), mediante
levantamento presencial ou documental dos valores praticados ao consumidor
final, quando demonstrada a ineficácia da pesquisa prevista no inciso IV deste
artigo, devidamente justificada nos autos pelo responsável pela elaboração do
orçamento, com a identificação do estabelecimento, data da coleta, descrição
padronizada do item e respectivo valor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga, 11 de fevereiro de 2026.
José Roberto Bezerra —
Câmara Municipal de Itaporanga SP
PROTOCOLO GERAL 85/2026
Data: 12/02/2026 - Horário: 12:02
Legislativo - PR 1/2026
Projeto de Resolução 001/2026 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
A presente proposta de alteração da Resolução nº 5, de 4 junho de 2024, tem por finalidade aperfeiçoar e
complementar os procedimentos de pesquisa de preços adotados pelo Poder Legislativo Municipal, mediante a
inclusão do inciso V ao art. 52, admitindo, de forma excepcional e devidamente justificada, a utilização de pesquisa
de preços no comércio varejista (preço de prateleira).
A experiência administrativa demonstra que, especialmente em municípios de pequeno porte e em
contratações de bens de consumo comum, como produtos e materiais padronizados, nem sempre é possível obter
resposta às solicitações formais de cotação encaminhadas aos fornecedores, ainda que devidamente provocados, o
que pode comprometer a adequada formação do preço estimado da contratação.
Diante desse cenário, a inclusão do referido inciso visa evitar a paralisação de processos licitatórios,
assegurando à Administração meio alternativo, subsidiário e motivado para a obtenção de parâmetros de mercado,
sem afastar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, motivação e planejamento.
Ressalte-se que a Lei nº 14.133/2021 não estabelece rol taxativo de fontes para a pesquisa de preços,
admitindo a utilização de parâmetros diversos, de forma combinada ou não, desde que idôneos e devidamente
justificados. Assim, a pesquisa de preços no comércio varejista não substitui os meios ordinários previstos na
Resolução, mas atua como medida adicional, condicionada à comprovação da ineficácia da pesquisa direta com
fornecedores, conforme previsto no inciso IV do art. 5º.
A redação proposta exige, ainda, a formalização do levantamento, com identificação do estabelecimento,
data da coleta, descrição padronizada do item e respectivo valor, garantindo transparência, rastreabilidade e
controle, além de conferir maior segurança jurídica aos agentes públicos responsáveis pela elaboração do
orçamento estimado.
Dessa forma, a alteração ora proposta fortalece o planejamento das contratações, confere maior aderência
à realidade local e reduz riscos de atrasos, sem prejuízo do controle externo e interno, razão pela qual se mostra
oportuna, necessária e plenamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
q ara Municipal de Itaporanga, 11 de fevereiro de 2026.
itsuo Morita Nunes da Silva
Vice-Presidente
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]
Nilton A o dos Santos
28 Sécretário
Projeto de Resolução 001/2026 - 2/2

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