br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaIndica ao Executivo Municipal que sejam adotadas providências urgentes para a retirada e substituição da grelha antiga situada no cruzamento da Rua João Panzarin com a Rua Pedro de Oliveira Lara, no Bairro Campinho.
native_id1718

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Indicação apresentada em Plenário — Indicação apresentada em Plenário.
2026-02-13 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2026-02-11 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) -Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 006/2026 
Indico ao Executivo Municipal que sejam adotadas providências 
urgentes paro a retirada e substituição da grelha antiga situada 
no cruzamento da Rua João Ponzarin com o Ruo Pedro de 
Oliveira Lara, no Bairro Campinho. 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
11111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 78/2026 
Data: 11/02/2026 • Horário: 14:18 
Leglalatlvo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que, por meio do setor competente da Administração Municipal, sejam adotadas providências 
urgentes visando a retirada e substituição da grelha antiga localizada no cruzamento da Rua João Panzarin com a 
Rua Pedro de Oliveira Lara, no Bairro Campinho, a qual se encontra em estado precário de conservação. 
A presente Indicação se faz necessária em razão das diversas reclamações apresentadas por moradores da 
região, bem como por servidores e responsáveis por crianças que frequentam a creche situada nas proximidades, 
tendo em vista que a referida grelha encontra-se deteriorada e desalinhada, ocasionando forte ruído sempre que 
veículos transitam sobre o local, além de gerar riscos potenciais à segurança viária e à integridade de pedestres. 
O problema relatado, além de causar incômodo constante aos moradores e aos usuários da creche, 
compromete a adequada mobilidade urbana, podendo, inclusive, ocasionar danos a veículos e acidentes, 
circunstâncias que exigem atuação preventiva do Poder Público Municipal, no exercício de seu dever de manutenção 
da infraestrutura urbana e garantia do bem-estar coletivo. 
Assim, considerando tratar-se de medida simples, de baixo custo e de grande impacto social, indica-se a 
imediata retirada da grelha atualmente instalada e sua substituição por equipamento novo e adequado, 
assegurando melhores condições de segurança, conforto e tranquilidade aos moradores, às crianças atendidas pela 
creche local e aos servidores que ali desempenham suas atividades. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 11 de fevereiro de 2026. 
- 1/1 • 

open original →