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1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
AO EXMO SENHOR JOSÉ ROBERTO BEZERRA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPA DE ITAPORANGA
Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 128/2026
Exmo Sr. Presidente
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 06, de 25 de
fevereiro de 2026, que “ALTERA A LEI Nº 2.506, DE 15 DE JUNHO DE 2022, QUE
'AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS
POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para sua regular tramitação perante esta Casa de Leis.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7A2ECE77283E4275A116940655636F9A
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PROJETO DE LEI Nº 06/2026
"ALTERA A LEI Nº 2.506, DE 15 DE JUNHO DE
2022, QUE 'AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS
MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
presente Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 2º da Lei nº 2.506, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º O valor mensal da gratificação corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo
servidor no exercício exclusivo da Atividade Delegada, e é fixado na importância de 130%
(cento e trinta por cento) da UFESP por hora de trabalho para Coronel, Tenente-Coronel,
Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Aspirante a Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º
Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado."
Art. 2º As despesas decorrentes desta alteração serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
02.01.05 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
02.01.05.04 – Administração
02.01.05.04.122 – Administração Geral
02.01.05.04.122.003 – Administração Moderna e Transparente
02.01.05.04.122.003.2004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Adm. e Planejamento
02.01.05.04.122.003.2004. 3.3.9096.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa promover uma alteração pontual,
porém significativa, na Lei nº 2.506, de 15 de junho de 2022, que instituiu a Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada no município de Itaporanga. A referida lei autoriza a
celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo para o emprego de
policiais militares em atividades municipais delegadas, fortalecendo a segurança pública e a
fiscalização do poder de polícia do município.
Desde a sua instituição, a Atividade Delegada tem se mostrado uma
ferramenta essencial para o Município de Itaporanga, complementando as ações de segurança
e fiscalização e proporcionando uma maior presença policial em áreas estratégicas. A
participação dos policiais militares, fora de seu horário regular de trabalho, é fundamental
para o sucesso e a efetividade dessa iniciativa.
Contudo, observa-se a necessidade de reajustar o valor da gratificação
atualmente praticada, que é de 1 (uma) UFESP por hora de trabalho. A proposta de elevar
esse valor para 130% (cento e trinta por cento) da UFESP por hora de trabalho busca diversos
objetivos:
O aumento proposto visa reconhecer e valorizar ainda mais o
empenho e a dedicação dos policiais militares que se dispõem a exercer a Atividade
Delegada. A complexidade e a responsabilidade das tarefas desempenhadas justificam uma
remuneração mais compatível com o alto nível de serviço prestado.
Um valor de gratificação mais atrativo tende a incentivar um maior
número de policiais militares a aderir ao programa, ampliando o efetivo disponível para as
operações delegadas e, consequentemente, intensificando a presença do poder público nas
ruas e na fiscalização.
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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O reajuste pode contribuir para alinhar a gratificação de Itaporanga
com valores praticados em outros municípios que também adotam a Atividade Delegada,
garantindo uma maior equidade e competitividade na atração e manutenção de policiais no
programa.
Ao fortalecer o incentivo à Atividade Delegada, o município estará
investindo indiretamente na melhoria contínua da segurança pública, na ordem urbana e na
qualidade de vida da população, por meio de uma maior capacidade de fiscalização e
policiamento.
É importante ressaltar que as despesas decorrentes desta alteração
continuarão a correr por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, sob a
mesma classificação orçamentária já estabelecida, demonstrando a responsabilidade fiscal da
administração municipal na gestão desses recursos. A Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento atesta a disponibilidade orçamentária e financeira para
fazer frente ao incremento despendido pela presente alteração, sem comprometer as
demais ações e programas do Poder Executivo, garantindo a sustentabilidade fiscal do
município.
Diante do exposto, e considerando os benefícios que o presente
Projeto de Lei trará para a segurança pública e para a valorização dos profissionais de
segurança que servem ao nosso município, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres
Vereadores para esta importante medida.
Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICIPÍO DE ITAPORANGA
RUA PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES,Nº 1060, CENTRO -18480-063
ITAPORANGA-SP CNPJ: 46.634.408/0001-16
FONE: (15) 3565-1397
CÓDIGO DE ACESSO
7A2ECE77283E4275A116940655636F9A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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