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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera a Lei nº 2.506, de 15 de junho de 2022, que “autoriza a celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada, e dá outras providências”.
native_id1724

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2026-03-09 Aguardando emissão de Parecer da Comissão Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-03-06 Parecer Jurídico emitido Parecer Jurídico emitido.
2026-03-03 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2026-02-27 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-02-26 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
AO EXMO SENHOR JOSÉ ROBERTO BEZERRA PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPA DE ITAPORANGA
Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 128/2026
Exmo Sr. Presidente 
Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 06, de 25 de 
fevereiro de 2026, que “ALTERA A LEI Nº 2.506, DE 15 DE JUNHO DE 2022, QUE 
'AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE 
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS 
POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para sua regular tramitação perante esta Casa de Leis.
Aproveitamos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os 
protestos de estima consideração e apreço.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7A2ECE77283E4275A116940655636F9A
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1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
"ALTERA A LEI Nº 2.506, DE 15 DE JUNHO DE 
2022, QUE 'AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A 
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE 
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS 
MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE 
MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
presente Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 2º da Lei nº 2.506, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º O valor mensal da gratificação corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo 
servidor no exercício exclusivo da Atividade Delegada, e é fixado na importância de 130%
(cento e trinta por cento) da UFESP por hora de trabalho para Coronel, Tenente-Coronel, 
Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Aspirante a Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º 
Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado." 
Art. 2º As despesas decorrentes desta alteração serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
02.01.05 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
02.01.05.04 – Administração
02.01.05.04.122 – Administração Geral
02.01.05.04.122.003 – Administração Moderna e Transparente
02.01.05.04.122.003.2004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Adm. e Planejamento
02.01.05.04.122.003.2004. 3.3.9096.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa promover uma alteração pontual, 
porém significativa, na Lei nº 2.506, de 15 de junho de 2022, que instituiu a Gratificação por 
Desempenho de Atividade Delegada no município de Itaporanga. A referida lei autoriza a 
celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo para o emprego de 
policiais militares em atividades municipais delegadas, fortalecendo a segurança pública e a 
fiscalização do poder de polícia do município.
Desde a sua instituição, a Atividade Delegada tem se mostrado uma 
ferramenta essencial para o Município de Itaporanga, complementando as ações de segurança 
e fiscalização e proporcionando uma maior presença policial em áreas estratégicas. A 
participação dos policiais militares, fora de seu horário regular de trabalho, é fundamental 
para o sucesso e a efetividade dessa iniciativa.
Contudo, observa-se a necessidade de reajustar o valor da gratificação 
atualmente praticada, que é de 1 (uma) UFESP por hora de trabalho. A proposta de elevar 
esse valor para 130% (cento e trinta por cento) da UFESP por hora de trabalho busca diversos 
objetivos:
O aumento proposto visa reconhecer e valorizar ainda mais o 
empenho e a dedicação dos policiais militares que se dispõem a exercer a Atividade 
Delegada. A complexidade e a responsabilidade das tarefas desempenhadas justificam uma 
remuneração mais compatível com o alto nível de serviço prestado.
Um valor de gratificação mais atrativo tende a incentivar um maior 
número de policiais militares a aderir ao programa, ampliando o efetivo disponível para as 
operações delegadas e, consequentemente, intensificando a presença do poder público nas 
ruas e na fiscalização.
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7A2ECE77283E4275A116940655636F9A
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1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
O reajuste pode contribuir para alinhar a gratificação de Itaporanga 
com valores praticados em outros municípios que também adotam a Atividade Delegada, 
garantindo uma maior equidade e competitividade na atração e manutenção de policiais no 
programa.
Ao fortalecer o incentivo à Atividade Delegada, o município estará 
investindo indiretamente na melhoria contínua da segurança pública, na ordem urbana e na 
qualidade de vida da população, por meio de uma maior capacidade de fiscalização e 
policiamento.
É importante ressaltar que as despesas decorrentes desta alteração 
continuarão a correr por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, sob a 
mesma classificação orçamentária já estabelecida, demonstrando a responsabilidade fiscal da 
administração municipal na gestão desses recursos. A Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento atesta a disponibilidade orçamentária e financeira para 
fazer frente ao incremento despendido pela presente alteração, sem comprometer as 
demais ações e programas do Poder Executivo, garantindo a sustentabilidade fiscal do 
município.
Diante do exposto, e considerando os benefícios que o presente 
Projeto de Lei trará para a segurança pública e para a valorização dos profissionais de 
segurança que servem ao nosso município, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres 
Vereadores para esta importante medida.
Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
FABIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7A2ECE77283E4275A116940655636F9A
MUNICIPÍO DE ITAPORANGA
RUA PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES,Nº 1060, CENTRO -18480-063
ITAPORANGA-SP CNPJ: 46.634.408/0001-16
FONE: (15) 3565-1397
CÓDIGO DE ACESSO
7A2ECE77283E4275A116940655636F9A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7A2ECE77283E4275A116940655636F9A

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