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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro -CEP 18480-055
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) - Arvão - CEP 18480-210
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Requerimento 013/2026
Requer do Executivo Municipol lnformoções sobre a
implementação das diretrizes previstas na Lei Municipal n~
2.533, de 3 de março de 2023, referente à inclusão das
temóticas de Educação Financeira e Empreendedorismo na
Rede Municipal de Ensino.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações sobre a implementação
das diretrizes previstas na Lei Municipal n!! 2.533, de 3 de março de 2023, referente à inclusão das temáticas de
Educação Financeira e Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, especialmente:
1. Informar se o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho
Municipal de Educação, já promoveu a inclusão das referidas temáticas no âmbito da Rede
Municipal de Ensino;
2. Em caso afirmativo, encaminhar cópia do conteúdo programático, matriz curricular ou documento
equivalente que comprove a implementação;
3. Em caso negativo, informar os motivos pelos quais as diretrizes ainda não foram implantadas, bem
como se existe cronograma ou estimativa para a efetiva implementação, indicando as providências
já adotadas;
4. Esclarecer se houve regulamentação complementar pelo Execut ivo, conforme previsto no art. 11
da referida lei, encaminhando, se existente, cópia do ato normativo correspondente (decreto,
portaria ou outro).
O presente requerimento justifica-se pela relevância das temáticas tratadas na lei, uma vez que a educação
financeira e o empreendedorismo contribuem para a formação dos estudantes da rede municipal, fortalecendo
competências essenciais para a vida pessoal, social e profissional. Tais conteúdos proporcionam noções
fundamentais de economia doméstica, organização do orçamento, planejamento e consumo consciente, além de
estimularem habilidades como iniciativa, criatividade e gestão, com reflexos positivos também no ambiente familiar
e comunitário.
Considerando que a norma está em vigor desde 2023 e que este Vereador não teve conhecimento da efetiva
implementação das diretrizes no âmbito da Rede Municipal, faz-se necessária a presente solicitação para obtenção
de informações atualizadas e para o adequado acompanhamento das políticas públicas educacionais.
Assim, este Vereador requer ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as informações
referentes ao caso acima apresentado.
É o Requerimento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES
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Câmara Municipal de ltaporanga SP
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PROTOCOLO GERAL 96/2026
Data: 26/02/2026 • Horário: 12:51
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