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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaRequer do Executivo Municipal informações sobre a implementação das diretrizes previstas na Lei Municipal nº 2.533, de 3 de março de 2023, referente à inclusão das temáticas de Educação Financeira e Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino.
native_id1726

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-26 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T11:59:27.718746-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro -CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) - Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 -www.ítaporan3a.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Requerimento 013/2026 
Requer do Executivo Municipol lnformoções sobre a 
implementação das diretrizes previstas na Lei Municipal n~ 
2.533, de 3 de março de 2023, referente à inclusão das 
temóticas de Educação Financeira e Empreendedorismo na 
Rede Municipal de Ensino. 
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer informações sobre a implementação 
das diretrizes previstas na Lei Municipal n!! 2.533, de 3 de março de 2023, referente à inclusão das temáticas de 
Educação Financeira e Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, especialmente: 
1. Informar se o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho 
Municipal de Educação, já promoveu a inclusão das referidas temáticas no âmbito da Rede 
Municipal de Ensino; 
2. Em caso afirmativo, encaminhar cópia do conteúdo programático, matriz curricular ou documento 
equivalente que comprove a implementação; 
3. Em caso negativo, informar os motivos pelos quais as diretrizes ainda não foram implantadas, bem 
como se existe cronograma ou estimativa para a efetiva implementação, indicando as providências 
já adotadas; 
4. Esclarecer se houve regulamentação complementar pelo Execut ivo, conforme previsto no art. 11 
da referida lei, encaminhando, se existente, cópia do ato normativo correspondente (decreto, 
portaria ou outro). 
O presente requerimento justifica-se pela relevância das temáticas tratadas na lei, uma vez que a educação 
financeira e o empreendedorismo contribuem para a formação dos estudantes da rede municipal, fortalecendo 
competências essenciais para a vida pessoal, social e profissional. Tais conteúdos proporcionam noções 
fundamentais de economia doméstica, organização do orçamento, planejamento e consumo consciente, além de 
estimularem habilidades como iniciativa, criatividade e gestão, com reflexos positivos também no ambiente familiar 
e comunitário. 
Considerando que a norma está em vigor desde 2023 e que este Vereador não teve conhecimento da efetiva 
implementação das diretrizes no âmbito da Rede Municipal, faz-se necessária a presente solicitação para obtenção 
de informações atualizadas e para o adequado acompanhamento das políticas públicas educacionais. 
Assim, este Vereador requer ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as informações 
referentes ao caso acima apresentado. 
É o Requerimento. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
• 2/2 • 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
11111111111111 
PROTOCOLO GERAL 96/2026 
Data: 26/02/2026 • Horário: 12:51 
Legl1latlvo 

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