CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Requerimento 016/2026
Requer do Executivo Municipal informações e esclarecimentos
acerco do Processo licitotório nl1 028/2026 - Pregõo Eletrônico
nl1 014/2026 - Registro de Preços nl1 010/2026, destinado à
contratação de empresa especiolizoda no locação de banheiros
químicos e estruturas poro eventos.
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais, vem respeitosamente à presença do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Bruno Gurgel Benini, requerer as seguintes informações e
esclarecimentos acerca do Processo licitatório nl! 028/2026 - Pregão Eletrônico n!! 014/2026 - Registro de Preços
n!! 010/2026, destinado à contratação de empresa especializada na locação de banheiros químicos e estruturas para
eventos:
1 - DAS POSSÍVEIS ILEGALIDADES IDENTIFICADAS
Conforme consta do edital do certame em referência, as despesas decorrentes da futura contratação
poderão ser custeadas com recursos provenientes de dotações orçamentárias vinculadas:
• à Secretaria Municipal da Saúde;
• à Secretaria Municipal da Educação;
• e ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Todavia, a previsão de utilização de recursos oriundos das áreas de Saúde e Assistência Social para custeio
de estruturas dest inadas à realização de eventos festivos mostra•se, em tese, incompatível com:
• o artigo 198 da Constituição Federal, que determina a aplicação exclusiva dos recursos da saúde
em ações e serviços públicos de saúde;
• o artigo 203 da Constituição Federal, que vincula os recursos da assistência social à execução de
políticas públicas de proteção social;
• bem como com o artigo 167, inciso li, da Constituição Federal, que veda a realização de despesas
que extrapolem ou desvirtuem a finalidade da dotação orçamentária.
A eventual utilização de tais recursos para custeio de estruturas destinadas a eventos de nat ureza festiva,
cultural ou recreativa poderá configurar desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas vinculadas, em afronta
ao regime constitucional de financiamento das políticas públicas essenciais.
Além disso, eventual autorização, ordenação ou execução de despesa pública em desconformidade com a
finalidade legal da dotação orçamentária poderá caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa que cause
lesão ao erário, nos termos do artigo 10 da Lei n!! 8.429/1992.
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li - DOS QUESTIONAMENTOS
1. Quais são, de forma individualizada, os eventos previstos pela Administração Municipal que
justificam a contratação pretendida no âmbito do Registro de Preços n!! 010/2026
2. Existe planejamento anual formalizado contendo o cronograma dos eventos que serão atendidos
por esta ata de registro de preços? Em caso positivo, requer-se a apresentação do referido
documento.
3. Qual a estimativa de utilização dos itens licitados por Secretaria Municipal ao longo do exercício de
2026?
4. Qual a justificativa técnica e legal para a utilização de recursos da Secretaria Municipal da Saúde para
custear locação de banheiros químicos e estruturas para eventos?
S. De que forma a Administração Municipal pretende compatibilizar a utilização de recursos vinculados
à saúde com o disposto no artigo 198 da Constituição Federal?
6. Qual a justificativa para a utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para
despesas relacionadas à realização de eventos?
7. De que forma tal utilização se compatibiliza com o disposto no artigo 203 da Constituição Federal?
8. Existe estudo técnico preliminar que demonstre a necessidade de utilização de recursos das áreas
de Saúde, Educação e Assistência Social para atendimento de eventos festivos? Quais serão ao longo
de 2026?
9. Considerando que a licitação realizada no exercício de 2023 previa expressamente a realização da
Festa do Peão, por qual motivo o edital atual omite a identificação dos eventos que serão atendidos
pela presente contratação?
10. Qual o montante estimado de utilização desta ata de registro de preços especificamente para a
realização da Festa do Peão prevista para o mês de abril de 2026?
11. Há previsão de empenho de recursos oriundos das Secretarias de Saúde, Educação ou Assistência
Social para custear estruturas destinadas à Festa do Peão?
12. Caso afirmativo, qual a fundamentação legal que autoriza tal destinação orçamentária à luz do artigo
167, inciso li, da Constituição Federal?
13. Quais medidas de controle foram previstas para assegurar que recursos vinculados a políticas
públicas essenciais não sejam utilizados para finalidades diversas daquelas constitucionalmente
estabelecidas?
Ili - DA POSSÍVEL SUBVENÇÃO INDIRETA À ATIVIDADE ECONÔMICA PRIVADA
Considerando que a infraestrutura a ser contratada por meio do Registro de Preços n!! 010/2026 será
destinada à possível realização da Festa do Peão prevista para o mês de abril de 2026, e que a exploração econômica
do evento, especialmente no que se refere à:
• comercialização de barracas;
• exploração de camarotes;
• e cobrança de estacionamento,
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será objeto de uma possível terceirização à iniciativa privada ou não, requer-se esclarecimentos acerca dos
seguintes pontos:
1. A estrutura a ser contratada com recursos públicos por meio da presente ata de registro de preços
será utilizada para viabilizar a realização da Festa do Peão?
2. A exploração econômica das atividades comerciais do evento (barracas, camarotes e
estacionamento) será realizada diretamente pelo Município ou será objeto de cessão, permissão,
concessão ou qualquer forma de terceirização à iniciativa privada?
3. Em caso de terceirização da exploração econômica do evento, qual o instrumento jurídico que
fundamentará tal delegação?
4. Haverá contrapartida financeira ao Município pela exploração econômica da infraestrutura pública
custeada com recursos orçamentários municipais?
5. Foi realizado estudo de viabilidade econômico-financeira que demonstre que a eventual
terceirização da exploração comercial do evento não resultará em subvenção econômica indireta à
atividade privada custeada com recursos públicos?
6. De que forma a Administração Municipal pretende assegurar que recursos vinculados às áreas da
Saúde e Assistência Social não sejam utilizados para subsidiar, direta ou indiretamente, atividade
econômica com fins lucrativos explorada por particulares?
IV - DO ALERTA QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO
Ressalta-se que a eventual utilização de recursos públicos vinculados às áreas essenciais para custeio de
infraestrutura destinada à realização de evento cuja exploração econômica seja delegada à iniciativa privada poderá,
em tese, configurar:
• desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas;
• concessão indireta de benefício econômico sem autorização legal;
• e potencial lesão ao erário, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, sujeitando os agentes
públicos responsáveis à responsabilização civil e administrativa.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade subsidiar o exerc1c10 da função fiscalizatória do Poder
Legislativo Municipal, diante da possível utilização de recursos vinculados às áreas da Saúde e da Assistência Social
para custeio de despesas relacionadas à realização de eventos, especialmente quando associadas à eventual
delegação da exploração econômica do evento à iniciativa privada, o que demanda a devida verificação quanto à
sua legalidade e compatibilidade com o ordenamento constitucional vigente.
Assim, este Vereador requer ao Exmo. Sr. Prefeito, com a devida vênia, que sejam fornecidas as informações
referentes ao caso acima apresentado.
É o Requerimento.
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Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 26 de fevereiro de 2026. ,,
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PROTOCOLO GERAL 99/2026
Data: 26/02/2026 • Horário: 12:54
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