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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de providências para instalação de redutor de velocidade do tipo lombada na Rua Rafael Vita, nas proximidades do nº 791.
native_id1734

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2026-02-27 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-02-26 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão -CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 015/2026 
Indica aa Executivo Municipal o adoção de providências poro 
instalação de redutor de velocidade do tipo lombada no Rua 
Rafael Vito, nos proximidades do nº 791. 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
1111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 10312026 
Data: 26/0212026 - Horário: 13:01 
Leglalatlvo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que determine ao setor competente a adoção das providências necessárias para a instalação de 
redutor de velocidade do tipo lombada na Rua Rafael Vita, nas proximidades do nº 791, observadas as normas 
técnicas pertinentes e a prévia análise de viabilidade pelo órgão competente de trânsito. 
A presente Indicação decorre de reiteradas reclamações apresentadas por moradores e usuários da referida 
via, os quais relatam que diversos condutores trafegam em velocidade superior à permitida e incompatível com as 
características do local. Trata-se de trecho com significativa circulação de pedestres, além de intenso fluxo de 
veículos, sobretudo em determinados horários do dia, o que tem gerado constante preocupação quanto à 
possibilidade de acidentes. 
Registre-se que a ausência de redutor de velocidade contribui para a imprudência de alguns motoristas, 
aumentando o risco de colisões, atropelamentos e demais ocorrências que podem resultar em danos materiais e, 
principalmente, à integridade física dos munícipes. A adoção da medida ora proposta apresenta-se como solução 
simples e eficaz para induzir a redução da velocidade, disciplinar o tráfego e promover maior segurança viária. 
A instalação do redutor de velocidade, portanto, visa não apenas coibir excessos, mas também prevenir 
acidentes, assegurar melhores condições de mobilidade e proporcionar maior tranquilidade à comunidade que 
utiliza diariamente o referido trecho. 
Diante do exposto, este Vereador indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas 
as providências cabíveis para a implementação da medida sugerida. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel , es, em 26 de fevereiro de 2026. 
Nilton o dos Santos 
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