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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)- Centro - CEP 18480-055
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Indicação 015/2026
Indica aa Executivo Municipal o adoção de providências poro
instalação de redutor de velocidade do tipo lombada no Rua
Rafael Vito, nos proximidades do nº 791.
Câmara Municipal de ltaporanga SP
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PROTOCOLO GERAL 10312026
Data: 26/0212026 - Horário: 13:01
Leglalatlvo
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que determine ao setor competente a adoção das providências necessárias para a instalação de
redutor de velocidade do tipo lombada na Rua Rafael Vita, nas proximidades do nº 791, observadas as normas
técnicas pertinentes e a prévia análise de viabilidade pelo órgão competente de trânsito.
A presente Indicação decorre de reiteradas reclamações apresentadas por moradores e usuários da referida
via, os quais relatam que diversos condutores trafegam em velocidade superior à permitida e incompatível com as
características do local. Trata-se de trecho com significativa circulação de pedestres, além de intenso fluxo de
veículos, sobretudo em determinados horários do dia, o que tem gerado constante preocupação quanto à
possibilidade de acidentes.
Registre-se que a ausência de redutor de velocidade contribui para a imprudência de alguns motoristas,
aumentando o risco de colisões, atropelamentos e demais ocorrências que podem resultar em danos materiais e,
principalmente, à integridade física dos munícipes. A adoção da medida ora proposta apresenta-se como solução
simples e eficaz para induzir a redução da velocidade, disciplinar o tráfego e promover maior segurança viária.
A instalação do redutor de velocidade, portanto, visa não apenas coibir excessos, mas também prevenir
acidentes, assegurar melhores condições de mobilidade e proporcionar maior tranquilidade à comunidade que
utiliza diariamente o referido trecho.
Diante do exposto, este Vereador indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas
as providências cabíveis para a implementação da medida sugerida.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel , es, em 26 de fevereiro de 2026.
Nilton o dos Santos
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