br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção das providências necessárias à implantação de lombadas (redutores de velocidade) na Rua João Panzarim.
native_id1735

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2026-02-27 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-02-26 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNP J 58.979.279/ 0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) -Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) - Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 -www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 016/2026 
Indica aa Executivo Municipal a adoção das providências 
necessórias à implantação de lombadas (redutores de 
velocidade) na Rua João Ponzarim. 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 104/2026 
Data: 26/02/2026 • Horário: 13:02 
Leglalatlvo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que determine ao setor competente da Administração Pública a realização de estudos técnicos 
visando à implantação de lombadas (redutores de velocidade) nas seguintes localidades: 
1. Rua João Panzarim, no trecho compreendido entre a Rua Barão de Antonina e a Rua Paulo de 
Oliveira Lara; 
2. Rua João Panzarim, nas proximidades da nova creche municipal recentemente instalada naquela 
via. 
A presente indicação tem por objetivo atender à solicitação de moradores da referida localidade, os quais 
relatam a constante ocorrência de veículos trafegando em velocidade incompatível com a segurança da via, 
colocando em risco a integridade física de pedestres, ciclistas e demais usuários. 
O trecho indicado apresenta significativo fluxo de veículos e ausência de mecanismos eficazes de 
moderação de tráfego, o que potencializa o risco de acidentes, especialmente em razão da circulação de crianças e 
responsáveis nas imediações da nova creche municipal, local que naturalmente demanda maior atenção e segurança 
viária. 
Ressalta-se que a implantação de lombadas ou outros dispositivos redutores de velocidade constitui medida 
simples, de baixo custo e alta efetividade, voltada à prevenção de acidentes e à promoção da segurança no trânsito 
urbano, em consonância com o interesse público e com os princípios da proteção à vida e à mobilidade segura. 
Diante do exposto, espera-se que o Poder Executivo adote as providências necessárias para a análise e 
posterior execução da medida ora sugerida 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 26 de fevereiro de 2026. 
- 1/ 1-

open original →