CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Centro — CEP 18480-055
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) — Arvão — CEP 18480-210
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Ditaporanga.sp.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo 001/2026 de 24 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a rejeição das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício
financeiro de 2023.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 158 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e o Exmo. Sr. Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
relativas ao exercício financeiro de 2023.
Parágrafo único. A rejeição de que trata o caput refere-se às contas apreciadas pelo Egrégio Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo no processo TC-004357.989.23-5, cujo parecer prévio foi desfavorável à sua aprovação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 24 de fevereiro de 2026.
issão Permangfíte de Pçs eo
4) A
ISA pesa 4 Subs Rodeigd Nilton Aparê
o dos Santos
écretã
Câmara Municipal de Itaporanga SP
PROTOCOLO GERAL 106/2026
Data: 27/02/2026 - Horário: 08:26
Legislativo - PDL 1/2026
Projeto de Decreto Legislativo 001/2026 - 1/3
Ea
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
TC-004357.989.23-5
Nobres Vereadores,
Em cumprimento ao disposto no artigo 158 do Regimento Interno desta Edilidade, foi encaminhado a esta
Comissão, para apreciação, o processo referente às contas da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, relativas ao
exercício de 2023, especificamente o processo TC-004357.989.23-5 e seus anexos.
Ressalte-se que as referidas contas são de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal, Sr. Douglas Roberto
Benini.
A Comissão de Finanças e Orçamento procedeu à análise do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, o qual concluiu pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas do exercício
de 2023, por remanescerem impropriedades que comprometem a regularidade das contas.
Em síntese, os fundamentos determinantes para a emissão de parecer desfavorável, e que embasam o
presente Projeto de Decreto Legislativo, podem ser agrupados nos seguintes pontos:
!— Falhas nas transferências ao Poder Legislativo (duodécimos): o Executivo não procedeu à compensação
do valor de R$ 831.666,58, relativo às sobras de duodécimo de 2022 não devolvidas ao erário, o que
implicou repasses acima do limite constitucional do art. 29-A (atingindo 8,55%), bem como afronta ao art.
168, 8 2º, da Constituição Federal.
Il — Baixa efetividade da gestão municipal e descumprimento de recomendações: o Município obteve nota
“C — Baixo nível de adequação” no IEG-M, com estagnação em baixo índice de efetividade, em
desatendimento a recomendações reiteradas do Tribunal, revelando persistência de falhas estruturais de
planejamento e execução de políticas públicas.
tl — Fragilidades relevantes em políticas públicas e infraestrutura: foram apontadas deficiências na
educação (inclusive inexistência de AVCB vigente em todos os estabelecimentos de ensino, demanda
reprimida em creche e precariedade de infraestrutura escolar), na saúde (falhas em vigilância
entomológica/controle vetorial, filas de espera e baixa cobertura vacinal infantil), bem como
impropriedades ambientais e de governança de TI.
IV- Falhas de controles e registros contábeis: foram registradas inconsistências nos registros de precatórios
e falta de confiabilidade/fidedignidade das informações prestadas ao AUDESP, além de impropriedades na
contabilização e controle de recursos do FUNDEB.
Ressalte-se, ainda, que o Tribunal determinou o encaminhamento de ofício ao Comando do Corpo de
Bombeiros em razão da ausência de AVCB nos prédios públicos, evidenciando risco à segurança e necessidade de
providências urgentes.
Diante do exposto, e considerando a gravidade das impropriedades apontadas, esta Comissão acompanha
o Parecer Prévio do Tribunal de Contas e entende que as contas da Prefeitura Municipal de Itaporanga, referentes
ao exercício financeiro de 2023, deyem ser rejeitadas por esta Casa de Leis.
Projeto de Decreto Legislativo 001/2026 - 2/3
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Câmara Municipal de Itaporanga, 24 de fevereiro de 2026.
Te Nilton Aparêçi s Santos
= ofesidente me
Projeto de Decreto Legislativo 001/2026 - 3/3