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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.623, de 08 de dezembro de 2025, para modificar a descrição do imóvel a ser adquirido pelo Município de Itaporanga e dá outras providências.
native_id1738

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2026-03-23 Aguardando emissão de Parecer da Comissão Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-03-20 Parecer Jurídico emitido Parecer Jurídico emitido.
2026-03-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2026-03-13 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-03-09 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: PEDRO ALCANTARA DE MORAES, Nº
1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
OFÍCIO Nº 129/2026 
Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei para alteração da Lei Municipal nº 
2.623/2025.
Com os nossos cordiais cumprimentos, temos a honra de encaminhar 
a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 07/2026, que "Altera a Lei Municipal nº 
2.623, de 08 de dezembro de 2025, para modificar a descrição do imóvel a ser adquirido pelo 
Município de Itaporanga e dá outras providências".
Para melhor compreensão e análise, anexamos ao presente Ofício a 
Justificativa detalhada do Projeto de Lei, onde são expostos os fundamentos para a alteração 
proposta.
Contamos com a valiosa análise e a célere aprovação desta matéria 
por parte de Vossas Excelências, que se reveste de grande importância para a segurança 
jurídica e para a concretização de um projeto essencial para o desenvolvimento de nosso 
município.
Atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor José Roberto Bezerra
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D7C4C7126F564F70B6D99347EE4AAA51
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1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 07/2026
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.623, de 08 
de dezembro de 2025, para modificar a descrição do 
imóvel a ser adquirido pelo Município de 
Itaporanga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º e seu anexo "IMÓVEL" da Lei Municipal nº 2.623, de 08 de 
dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Inciso XVIII do artigo 6º, inciso X 
do artigo 30 e caput do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, para fins de expansão 
do cemitério municipal, o imóvel que especifica:
IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 9.449: Uma gleba de terras, situada na cidade de Itaporanga –
SP, medindo 3.507,05 metros quadrados, cuja descrição tem início no ponto 1, de 
coordenadas N 7.377.098,096m e E 653.579,260m, cravado na divisa do cemitério e 
alinhamento predial da RUA VEREADOR LUIZ GONZAGA FERREIRA. Deste, segue com 
azimute 343°16'34" na distância de 66,62 metros até o ponto 2, de coordenadas N 
7.377.161,894 me E 653.560,091 m; deste, segue com azimute 88°11'09" na distância de 
59,00 metros até o ponto 3, de coordenadas N 7.377.163,761 m e E 653.619,059 m; deste, 
segue com azimute 176°32'39" na distância de 73,39 metros até o ponto 4, de coordenadas N 
7.377.090,506 me E 653.623,483 m; deste, segue com azimute 266°51′44” na distância de 
22,38 metros até o ponto 5, de coordenadas N 7.377.089,280 me E 653.601,132 m; deste, 
segue com azimute 356°51'44" na distância de 10,00 metros até o ponto 6, de coordenadas N 
7.377.099,265 me E 653.600,5852 m; deste segue com azimute de 266°51'44" na distância de 
21,36 metros até o ponto 1, inicial desta descrição.
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
Parágrafo único. O valor da compra será de R$ 1.090.131,42 (um milhão, noventa mil, cento 
e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóveis 
realizado pela Comissão de Avaliação, que é parte integrante desta Lei, sendo que, o imóvel 
será destinado à realização de obras de expansão do cemitério municipal."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.623, de 08 de 
dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D7C4C7126F564F70B6D99347EE4AAA51
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1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que visa alterar a descrição do imóvel objeto de aquisição pela administração 
municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.623, de 08 de dezembro de 2025.
A referida Lei autorizou a aquisição de uma gleba de terras para a 
necessária expansão do cemitério municipal, visando atender a uma demanda crescente de 
nossa comunidade. No entanto, após uma análise mais aprofundada da área inicialmente
indicada e em diálogo com o proprietário, verificou-se que a configuração geográfica do 
imóvel, nos termos da descrição original, traria um impedimento significativo para a porção 
remanescente da propriedade.
Especificamente, a aquisição na conformação anterior resultaria no 
encravamento da área restante pertencente ao proprietário, impossibilitando seu acesso direto 
a vias públicas e, consequentemente, inviabilizando qualquer futura comercialização ou 
loteamento dessa porção do imóvel. Tal situação não apenas causaria um prejuízo 
desproporcional ao particular, mas também poderia gerar impasses e litígios futuros, 
contrariando o princípio da justa indenização e do melhor aproveitamento do solo.
Diante disso, e buscando uma solução que concilie o interesse público 
com o direito do proprietário, este optou por redefinir os limites da gleba a ser adquirida. O 
novo memorial descritivo, datado de 09 de fevereiro de 2026, que embasa a presente 
alteração, reflete essa nova delimitação, que permite à administração municipal adquirir a 
área necessária para a expansão do cemitério, mantendo a mesma metragem e finalidade, ao 
mesmo tempo em que garante que a parte remanescente do imóvel do proprietário não fique 
encravada e preserve seu valor de mercado e potencial de uso.
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D7C4C7126F564F70B6D99347EE4AAA51
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1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
A alteração proposta é meramente descritiva, sem qualquer 
modificação no valor de aquisição ou na finalidade pública do bem, que continua sendo a 
expansão do cemitério municipal. Trata-se de um ajuste técnico e jurídico essencial para a 
concretização da aquisição de forma equânime e eficiente.
Dessa forma, conto com o apoio e a sensibilidade dos nobres 
Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa aprimorar a legislação vigente em 
benefício da coletividade e da segurança jurídica.
Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://itaporanga.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D7C4C7126F564F70B6D99347EE4AAA51
MUNICIPÍO DE ITAPORANGA
RUA PEDRO ALCÂNTARA DE MORAES,Nº 1060, CENTRO -18480-063
ITAPORANGA-SP CNPJ: 46.634.408/0001-16
FONE: (15) 3565-1397
CÓDIGO DE ACESSO
D7C4C7126F564F70B6D99347EE4AAA51
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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