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1060– CENTRO CEP: 18480-063 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
OFÍCIO Nº 129/2026
Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei para alteração da Lei Municipal nº
2.623/2025.
Com os nossos cordiais cumprimentos, temos a honra de encaminhar
a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 07/2026, que "Altera a Lei Municipal nº
2.623, de 08 de dezembro de 2025, para modificar a descrição do imóvel a ser adquirido pelo
Município de Itaporanga e dá outras providências".
Para melhor compreensão e análise, anexamos ao presente Ofício a
Justificativa detalhada do Projeto de Lei, onde são expostos os fundamentos para a alteração
proposta.
Contamos com a valiosa análise e a célere aprovação desta matéria
por parte de Vossas Excelências, que se reveste de grande importância para a segurança
jurídica e para a concretização de um projeto essencial para o desenvolvimento de nosso
município.
Atenciosamente,
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor José Roberto Bezerra
Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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PROJETO DE LEI Nº 07/2026
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.623, de 08
de dezembro de 2025, para modificar a descrição do
imóvel a ser adquirido pelo Município de
Itaporanga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º e seu anexo "IMÓVEL" da Lei Municipal nº 2.623, de 08 de
dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Inciso XVIII do artigo 6º, inciso X
do artigo 30 e caput do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, para fins de expansão
do cemitério municipal, o imóvel que especifica:
IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 9.449: Uma gleba de terras, situada na cidade de Itaporanga –
SP, medindo 3.507,05 metros quadrados, cuja descrição tem início no ponto 1, de
coordenadas N 7.377.098,096m e E 653.579,260m, cravado na divisa do cemitério e
alinhamento predial da RUA VEREADOR LUIZ GONZAGA FERREIRA. Deste, segue com
azimute 343°16'34" na distância de 66,62 metros até o ponto 2, de coordenadas N
7.377.161,894 me E 653.560,091 m; deste, segue com azimute 88°11'09" na distância de
59,00 metros até o ponto 3, de coordenadas N 7.377.163,761 m e E 653.619,059 m; deste,
segue com azimute 176°32'39" na distância de 73,39 metros até o ponto 4, de coordenadas N
7.377.090,506 me E 653.623,483 m; deste, segue com azimute 266°51′44” na distância de
22,38 metros até o ponto 5, de coordenadas N 7.377.089,280 me E 653.601,132 m; deste,
segue com azimute 356°51'44" na distância de 10,00 metros até o ponto 6, de coordenadas N
7.377.099,265 me E 653.600,5852 m; deste segue com azimute de 266°51'44" na distância de
21,36 metros até o ponto 1, inicial desta descrição.
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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Parágrafo único. O valor da compra será de R$ 1.090.131,42 (um milhão, noventa mil, cento
e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóveis
realizado pela Comissão de Avaliação, que é parte integrante desta Lei, sendo que, o imóvel
será destinado à realização de obras de expansão do cemitério municipal."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.623, de 08 de
dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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JUSTIFICATIVA
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que visa alterar a descrição do imóvel objeto de aquisição pela administração
municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.623, de 08 de dezembro de 2025.
A referida Lei autorizou a aquisição de uma gleba de terras para a
necessária expansão do cemitério municipal, visando atender a uma demanda crescente de
nossa comunidade. No entanto, após uma análise mais aprofundada da área inicialmente
indicada e em diálogo com o proprietário, verificou-se que a configuração geográfica do
imóvel, nos termos da descrição original, traria um impedimento significativo para a porção
remanescente da propriedade.
Especificamente, a aquisição na conformação anterior resultaria no
encravamento da área restante pertencente ao proprietário, impossibilitando seu acesso direto
a vias públicas e, consequentemente, inviabilizando qualquer futura comercialização ou
loteamento dessa porção do imóvel. Tal situação não apenas causaria um prejuízo
desproporcional ao particular, mas também poderia gerar impasses e litígios futuros,
contrariando o princípio da justa indenização e do melhor aproveitamento do solo.
Diante disso, e buscando uma solução que concilie o interesse público
com o direito do proprietário, este optou por redefinir os limites da gleba a ser adquirida. O
novo memorial descritivo, datado de 09 de fevereiro de 2026, que embasa a presente
alteração, reflete essa nova delimitação, que permite à administração municipal adquirir a
área necessária para a expansão do cemitério, mantendo a mesma metragem e finalidade, ao
mesmo tempo em que garante que a parte remanescente do imóvel do proprietário não fique
encravada e preserve seu valor de mercado e potencial de uso.
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A alteração proposta é meramente descritiva, sem qualquer
modificação no valor de aquisição ou na finalidade pública do bem, que continua sendo a
expansão do cemitério municipal. Trata-se de um ajuste técnico e jurídico essencial para a
concretização da aquisição de forma equânime e eficiente.
Dessa forma, conto com o apoio e a sensibilidade dos nobres
Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que visa aprimorar a legislação vigente em
benefício da coletividade e da segurança jurídica.
Itaporanga, 25 de fevereiro de 2026.
FÁBIO BRUNO GURGEL BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: FABIO BRUNO GURGEL BENINI
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MUNICIPÍO DE ITAPORANGA
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FONE: (15) 3565-1397
CÓDIGO DE ACESSO
D7C4C7126F564F70B6D99347EE4AAA51
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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