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materia nº 20/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaIndica ao Executivo Municipal a adoção de providências para instalação de redutor de velocidade do tipo lombada na Rua João Batista de Almeida Tristão, nas proximidades do nº 973, na Vila Alvorada.
native_id1746

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2026-03-13 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-03-12 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro -CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão- CEP 18480-210 
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 020/2026 
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências para 
instalação de redutor de velocidade do tipo lombada na Rua 
João Batista de Almeida Tristão, nas proximidades do n!I 973, 
na Vila Alvorada. 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
111111~111111111111 
PROTOCOLO GERAL 13912026 
Data: 12/0312026 • Horário: 10:09 
Leglalatlvo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que determine ao setor competente a adoção das providências necessárias para a instalação de 
redutor de velocidade do tipo lombada na Rua João Batista de Almeida Tristão, nas proximidades do n2 973, na Vila 
Alvorada, observadas as normas técnicas pertinentes e a prévia análise de viabilidade pelo órgão competente de 
trânsito. 
A presente Indicação tem origem em solicitações apresentadas por moradores da localidade, os quais 
relatam que veículos vêm trafegando pela referida via em velocidade elevada, incompatível com as condições de 
circulação do local. Tal situação tem gerado apreensão entre os moradores, especialmente em razão da presença 
constante de pedestres, crianças e demais usuários da via. 
Segundo os relatos recebidos, a ausência de mecanismos físicos de moderação de velocidade favorece 
condutas imprudentes por parte de alguns condutores, aumentando o risco de acidentes e comprometendo a 
segurança de quem utiliza diariamente o trecho mencionado. Nesse contexto, a implantação de redutor de 
velocidade mostra-se medida adequada para induzir a redução da velocidade dos veículos e promover maior 
organização do tráfego. 
Ressalta-se que intervenções dessa natureza têm caráter preventivo e contribuem significativamente para 
a proteção da integridade física da população, além de proporcionar maior sensação de segurança aos moradores 
da região. 
Diante disso, este Vereador indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio do setor 
competente, sejam avaliadas as condições da via e adotadas as providências necessárias para a implantação do 
redutor de velocidade no local indicado. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes 
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