CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
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Indicação 021/2026
Indica ao Executivo Municipal o estudo de viabilidade para
elaboração de projeto de lei destinado o regulamentar, de
forma mais especifica e rigorosa, a obrigação de limpeza,
conservação e manutenção de terrenos urbanos particulares
localizados no Município.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que determine aos setores competentes o estudo de viabilidade para elaboração de projeto de lei
destinado a regulamentar, de forma mais específica e rigorosa, a obrigação de limpeza, conservação e manutenção
de terrenos urbanos particulares localizados no Município.
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a adoção de medidas que reforcem os mecanismos de
fiscalização e responsabilização dos proprietários ou responsáveis por imóveis urbanos que permaneçam em
situação de abandono, com mato alto, acúmulo de lixo, entulho, materiais inservíveis e demais condições que
comprometam a saúde pública, a segurança e o bem-estar da vizinhança.
Segundo reiteradas reclamações encaminhadas a este Vereador por munícipes de diversos bairros da
cidade, há numerosos terrenos e lotes urbanos sem a devida limpeza e conservação, situação que tem gerado
transtornos diretos aos moradores lindeiros e à coletividade em geral. Em muitos casos, o abandono desses imóveis
favorece a proliferação de insetos e animais peçonhentos, como baratas e escorpiões, além de criar ambiente
propício ao surgimento de focos do mosquito transmissor da dengue e de outras doenças.
É de conhecimento geral que a manutenção e a limpeza dos terrenos particulares constituem
responsabilidade do respectivo proprietário. Contudo, embora essa obrigação já decorra do dever de conservação
da propriedade e do atendimento à sua função social, verifica-se, na prática, que muitos responsáveis ignoram seus
deveres, mesmo diante de denúncias, reclamações dos vizinhos e, por vezes, até de providências fiscalizatórias
adotadas pela Administração.
Diante desse cenário, revela-se conveniente que o Poder Executivo avalie a elaboração de projeto de lei
que discipline, entre outros aspectos:
a) a obrigação expressa de manutenção, limpeza e conservação de terrenos urbanos particulares;
b) a previsão de notificação formal do proprietário ou responsável para que promova a limpeza do
imóvel no prazo legal a ser fixado;
c) a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da notificação;
d) a autorização para que, esgotado o prazo concedido sem a regularização da situação, o Município
possa executar diretamente os serviços de limpeza;
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e) a obrigatoriedade de ressarcimento, pelo proprietário ou responsável, dos custos despendidos
pelo Poder Público com a execução dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis;
f) a adoção de mecanismos administrativos que assegurem efetividade à cobrança dos valores e ao
cumprimento da legislação.
Trata-se de medida de interesse público que contribui para a prevenção de doenças, para a proteção da
saúde coletiva e para o combate à proliferação de vetores e animais nocivos, além de estimular a conscientização
dos proprietários quanto ao dever de manter seus imóveis em condições adequadas de limpeza e conservação.
Ademais, a eventual elaboração de projeto de lei poderá considerar experiências já adotadas em outros
municípios, como Bauru/SP e ltatiba/SP, cujas legislações seguem anexas e preveem a notificação do responsável, a
fixação de prazo para a realização da limpeza, a aplicação de penalidades em caso de descumprimento e, quando
necessário, a execução do serviço pelo Poder Público, com posterior ressarcimento das despesas.
Assim, diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderá proporcionar à população
itaporanguense, indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de elaboração de projeto de lei sobre o tema
e, sendo viável, encaminhe a respectiva proposição para apreciação e deliberação desta Casa de Leis.
É a Indicação.
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12 de m~rço de 2026.
Câmara Municipal de ltaporanga SP
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PROTOCOLO GERAL 140/2026
Data: 12/03/2026 - Horário: 10:10
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