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materia nº 22/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaIndica ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de instituir o Sistema Municipal de Embarque e Desembarque de Alunos nas proximidades de escolas e creches.
native_id1748

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Indicação apresentada em Plenário Indicação apresentada em Plenário.
2026-03-13 Aguardando leitura no Expediente Aguardando leitura no Expediente.
2026-03-12 Proposição protocolizada Proposição protocolizada.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/0001•87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro -CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)-Arvão -CEP 18480-210 
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br - contato@itaporanga.sp.leg.br 
Indicação 022/2026 
Indica aa Executivo Municipal que estude a viabilidade de 
instituir o Sistema Municipal de Embarque e Desembarque de 
Alunos nas proximidades de escolas e creches. 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
1111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 141/2026 
Data: 12/03/2026 • Horário: 10:11 
Leglalatlvo 
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno 
Gurgel Benini, que estude a viabilidade de elaboração e encaminhamento a esta Câmara Municipal de projeto de lei 
destinado a instituir o Sistema Municipal de Embarque e Desembarque de Alunos nas proximidades de escolas e 
creches do município, com o objetivo de organizar o trânsito e reforçar a segurança dos estudantes. 
A presente indicação decorre da preocupação com o intenso fluxo de veículos observado nos horários de 
entrada e saída de alunos nas unidades escolares, situação que frequentemente gera congestionamentos, 
dificuldades de circulação e riscos à segurança de crianças, pais e demais usuários das vias públicas. 
A implementação de um sistema organizado de embarque e desembarque, com áreas devidamente 
sinalizadas, orientação aos motoristas e eventuais medidas de organização do trânsito, poderá contribuir 
significativamente para a melhoria da mobilidade urbana no entorno das escolas, bem como para a prevenção de 
acidentes. 
Nesse sentido, visando colaborar com a Administração Municipal na construção de soluções para essa 
questão, encaminha-se em anexo minuta de projeto de lei contendo sugestão de regulamentação da matéria, a qual 
poderá subsidiar eventual elaboração de proposta legislativa por parte do Poder Executivo. 
Diante da relevância do tema para a segurança da comunidade escolar e para a organização do trânsito 
municipal, entende-se oportuna a análise da viabilidade de adoção da medida sugerida. 
É a Indicação. 
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 12 de março de 2026. 
lgor Emanoel de Oliveira Proença 
Vereador 
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