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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480.055
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480.210
(15) 3565-1122 - www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br
Indicação 025/2026
Indica ao Executiva Municipal a adoção de providências com
vistas à instalação de containers de lixa de grande capacidade
em pontas estratégicos do município.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que determine ao setor competente da Administração Municipal, especialmente à Secretaria
responsável pelos serviços urbanos e limpeza pública, a instalação de containers de lixo de grande capacidade em
pontos estratégicos do município, conforme segue:
1. INSTALAÇÃO EM BAIRROS RURAIS
Que sejam instalados containers de lixo de grande porte em pontos estratégicos nos bairros rurais, locais
estes já conhecidos e utilizados pelos moradores para descarte de resíduos domésticos, facilitando a coleta regular
realizada pela municipalidade.
2. INSTALAÇÃO EM BAIRROS URBANOS
Que sejam instalados containers de lixo de grande capacidade nos seguintes bairros do município:
• Bairro Bela Vista;
• Bairro IAFAM;
• Vila São Pedro;
• Bairro Lava Pés.
Os containers deverão possuir capacidade adequada (aproximadamente 1.000 litros ou superior),
permitindo o armazenamento adequado de resíduos até o momento da coleta pelo serviço público.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade melhorar as condições de limpeza urbana e rural do município,
garantindo locais adequados para o descarte de resíduos sólidos pelos moradores.
Nos bairros rurais, a ausência de pontos estruturados para depósito de lixo faz com que os moradores
acabem utilizando locais improvisados, o que pode ocasionar acúmulo de resíduos, proliferação de insetos e animais,
mau cheiro e riscos à saúde pública, além de causar impactos ambientais.
Da mesma forma, em bairros urbanos como Bela Vista, IAFAM, Vila São Pedro e Lava Pés, muitos moradores
enfrentam dificuldades quanto ao descarte adequado do lixo, especialmente em locais onde não há estrutura
suficiente para armazenamento dos resíduos até o momento da coleta.
A instalação de containers de lixo de grande porte permitirá:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
• melhor organização do descarte de resíduos;
• redução de lixo espalhado em vias públicas;
• facilitação do trabalho das equipes de coleta municipal;
• melhoria das condições sanitárias e ambientais das comunidades atendidas.
A medida encontra amparo nos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n!!
12.305/2010) e da Lei n!! 11.445/2007, que tratam da adequada gestão dos resíduos e da responsabilidade do poder
público na organização e prestação dos serviços de limpeza urbana.
Assim, trata-se de uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto positivo para a qualidade de
vida da população, razão pela qual se apresenta a presente indicação.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 12 de março de 2026.
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Câmara Municipal de ltaporanga SP
1111111111111111111H
PROTOCOLO GERAL 146/2026
Data: 12/03/2026 • Horário: 11 :34
Legislativo
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