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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo)-Centro - CEP 18480-055
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) - Arvão - CEP 18480-210
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Indicação 026/2026
Indica ao Executivo Municipal a adoção de providências
administrativas e legislativas necessárias paro garantir a
imediato aplicação e cumprimento da Lei Federal nº 15.326, de
06 de janeiro de 2026, no âmbito do Município.
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de ltaporanga, Fábio Bruno
Gurgel Benini, que sejam adotadas as providências administrativas e legislativas necessárias para garantir a imediata
aplicação e cumprimento da Lei Federal n!! 15.326, de 06 de janeiro de 2026, no âmbito do Município.
A referida legislação dispõe sobre a equiparação dos profissionais da Educação Infantil aos professores,
reconhecendo-os como integrantes da carreira do magistério público da educação básica, assegurando-lhes os
direitos previstos para os profissionais do magistério, desde que preenchidos os requisitos legais, os quais, em
grande parte dos casos existentes na rede municipal, encontram-se plenamente atendidos.
Assim, a presente indicação tem por finalidade que o Poder Executivo Municipal promova:
1. O reconhecimento formal dos profissionais da Educação Infantil como integrantes da carreira do
magistério, nos termos da Lei Federal n!! 15.326/2026;
2. A adequação do Plano de Carreira do Magistério Municipal, caso necessário, para garantir a
inclusão desses profissionais na carreira do magistério da educação básica;
3. A extensão dos direitos assegurados aos profissionais do magistério, tais como:
a. enquadramento na carreira do magistério;
b. aplicação do piso salarial profissional nacional do magistério;
c. jornada de trabalho com horas destinadas a atividades extraclasse (ATPC);
d. progressão e evolução funcional;
e. demais direitos previstos na legislação educacional;
4. A realização de estudo técnico e administrativo pela Secretaria Municipal de Educação, em
conjunto com o setor jurídico e financeiro do Município, para identificar os servidores que
atendem aos requisitos da legislação federal;
5. Caso necessário, o envio de projeto de lei à Câmara Municipal promovendo as adequações na
legislação municipal para garantir a plena aplicação da norma federal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 15.326/2026 representa um importante avanço no reconhecimento dos profissionais da
educação infantil, que desempenham papel fundamental na formação educacional das crianças nos primeiros anos
da educação básica.
Historicamente, muitos municípios mantiveram distinções administrativas entre professores e profissionais
da educação infantil, embora estes desempenhem funções pedagógicas essenciais no processo de ensinoaprendizagem.
Com a nova legislação federal, o ordenamento jurídico passa a reconhecer de forma expressa que os
profissionais da educação infantil integram a carreira do magistério, assegurando-lhes os direitos já garantidos aos
demais professores da educação básica, desde que atendidos os requisitos legais de formação e exercício das
atividades pedagógicas.
Além disso, a medida contribui para:
• valorizar os profissionais da educação infantil;
• fortalecer a qualidade da educação básica municipal;
• assegurar uniformidade de tratamento na carreira do magistério;
• adequar o Município às normas federais vigentes, evitando futuras demandas administrativas ou
judiciais.
Dessa forma, a presente indicação busca garantir justiça funcional, valorização profissional e cumprimento
da legislação federal, assegurando que os profissionais da educação infantil do município tenham reconhecido o seu
enquadramento na carreira do magistério.
É a Indicação.
Plenário Prefeito José Gurgel Mendes, em 12 de março de 2026.
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Câmara Municipal de ltaporanga SP
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PROTOCOLO GERAL 147/2026
Data: 12/03/2026 - Horário: 11 :35
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