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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInclui no calendário oficial de datas e eventos do Município de Itaporanga o “Abril Laranja”, mês de prevenção e combate à crueldade contra os animais.
native_id1754

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-04-15 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2026-04-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes.
2026-04-14 Aguardando emissão de Parecer da Comissão — Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-04-13 Parecer Jurídico emitido — Parecer Jurídico emitido.
2026-04-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Aguardando emissão de Parecer Jurídico.
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2026-04-02 Aguardando leitura no Expediente — Aguardando leitura no Expediente.
2026-03-31 Proposição protocolizada — Proposição protocolizada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 
CNPJ 58.979.279/ 0001-87 
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055 
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210 
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br 
Projeto de Lei 004/2026 de 31 de março de 2026 
Inclui no calendário oficial de dotas e eventos do Município de ltaparanga o "Abril Laranja", mês 
de prevenção e combate à crueldade contra os animais. 
Rita de Cássia da Silva Rodrigues, Vereadora da Câmara Municipal de ltaporanga, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica incluído no calendário oficial de datas e eventos do Município de ltaporanga o "Abril Laranja", mês 
dedicado à prevenção e ao combate à crueldade contra os animais, a ser celebrado anualmente durante o mês de 
abril. 
Art. 211 Durante o mês de abril, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades da 
sociedade civil, instituições de ensino, organizações de proteção animal e demais interessados, ações de 
conscientização, campanhas educativas, eventos e atividades voltadas à: 
1 - prevenção e combate aos maus-tratos contra animais; 
li - promoção da guarda responsável de animais domésticos; 
Ili - incentivo à adoção responsável; 
IV - conscientização da população acerca da importância do respeito e da proteção aos animais. 
Art. 311 As atividades alusivas ao "Abril Laranja" poderão ser promovidas pelos órgãos municipais competentes, 
observada a disponibilidade orçamentária e administrativa. 
Art. 4!! Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Projeto de Lei 004/ 2026 - 1/ 2 
Câmara Municipal de ltaporanga SP 
IIUIIIIIIIIIIIIUIH 
PROTOCOLO GERAL 19312026 
Data: 3110312026 • Horário: 13:1-4 
Legl11latlvo 
Justificativa 
e 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP 
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no calendário oficial de datas e eventos do Município de 
ltapora11ga o "Abril Laranja", mês dedicado à prevenção e ao combate à crueldade contra os animais. 
A campanha "Abril Laranja" é reconhecida internacionalmente como um período destinado à 
conscientização da população acerca da necessidade de proteção e respeito aos animais, bem como à prevenção e 
denúncia de situações de maus-tratos. A iniciativa busca promover valores de empatia, responsabilidade e cuidado 
com os animais, contribuindo para a formação de uma sociedade mais consciente e comprometida com o bem-estar 
animal. 
A instituição do "Abril Laranja" no calendário municipal permitirá que o Poder Público, em conjunto com 
escolas, entidades de proteção animal, organizações da sociedade civil e demais instituições, desenvolva ações 
educativas, campanhas informativas e atividades de conscientização voltadas à guarda responsável, à adoção de 
animais e à prevenção da violência contra animais. 
Importa destacar que a proposta possui caráter educativo e de conscientização social, não gerando 
obrigação imediata de despesa ao Poder Executivo, limitando-se a incluir a referida campanha no calendário oficial 
do Município e possibilitar a realização de ações institucionais voltadas à temática. 
Dessa forma, trata-se de iniciativa que contribui para o fortalecimento das políticas de proteção animal e 
para o estímulo à responsabilidade coletiva no cuidado com os animais. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Projeto de Lei 004/2026 - 2/2 

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