texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/ 0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Centro - CEP 18480-055
Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) -Arvão - CEP 18480-210
(15) 3565-1122-www.itaporanga.sp.leg.br- contato@itaporanga.sp.leg.br
Projeto de Lei 004/2026 de 31 de março de 2026
Inclui no calendário oficial de dotas e eventos do Município de ltaparanga o "Abril Laranja", mês
de prevenção e combate à crueldade contra os animais.
Rita de Cássia da Silva Rodrigues, Vereadora da Câmara Municipal de ltaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 Fica incluído no calendário oficial de datas e eventos do Município de ltaporanga o "Abril Laranja", mês
dedicado à prevenção e ao combate à crueldade contra os animais, a ser celebrado anualmente durante o mês de
abril.
Art. 211 Durante o mês de abril, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com entidades da
sociedade civil, instituições de ensino, organizações de proteção animal e demais interessados, ações de
conscientização, campanhas educativas, eventos e atividades voltadas à:
1 - prevenção e combate aos maus-tratos contra animais;
li - promoção da guarda responsável de animais domésticos;
Ili - incentivo à adoção responsável;
IV - conscientização da população acerca da importância do respeito e da proteção aos animais.
Art. 311 As atividades alusivas ao "Abril Laranja" poderão ser promovidas pelos órgãos municipais competentes,
observada a disponibilidade orçamentária e administrativa.
Art. 4!! Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 004/ 2026 - 1/ 2
Câmara Municipal de ltaporanga SP
IIUIIIIIIIIIIIIUIH
PROTOCOLO GERAL 19312026
Data: 3110312026 • Horário: 13:1-4
Legl11latlvo
Justificativa
e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSt GURGEL MENDES
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no calendário oficial de datas e eventos do Município de
ltapora11ga o "Abril Laranja", mês dedicado à prevenção e ao combate à crueldade contra os animais.
A campanha "Abril Laranja" é reconhecida internacionalmente como um período destinado à
conscientização da população acerca da necessidade de proteção e respeito aos animais, bem como à prevenção e
denúncia de situações de maus-tratos. A iniciativa busca promover valores de empatia, responsabilidade e cuidado
com os animais, contribuindo para a formação de uma sociedade mais consciente e comprometida com o bem-estar
animal.
A instituição do "Abril Laranja" no calendário municipal permitirá que o Poder Público, em conjunto com
escolas, entidades de proteção animal, organizações da sociedade civil e demais instituições, desenvolva ações
educativas, campanhas informativas e atividades de conscientização voltadas à guarda responsável, à adoção de
animais e à prevenção da violência contra animais.
Importa destacar que a proposta possui caráter educativo e de conscientização social, não gerando
obrigação imediata de despesa ao Poder Executivo, limitando-se a incluir a referida campanha no calendário oficial
do Município e possibilitar a realização de ações institucionais voltadas à temática.
Dessa forma, trata-se de iniciativa que contribui para o fortalecimento das políticas de proteção animal e
para o estímulo à responsabilidade coletiva no cuidado com os animais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Projeto de Lei 004/2026 - 2/2
open original →